O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste Município, dentro das características do Programa de Eletrificação Rural - Convênio SEAG 018/97.
Art. 2º O Convênio de que trata o Art. 1º desta Lei, compreende a construção de ramais monofásicos de rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviços, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaboradas pela ESCELSA.
Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Art. 4º Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio necessário ao pagamento das faturas apresentadas pela ESCELSA, relativas ao Convênio, e suas respectivas quitações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 18 de Junho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.