O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar a Reforma de Lanternagem e Pintura da Viatura Placa RP 489-5, marca Volkswagen, bem como da Moto Placa MR 052, pertencentes à Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, à disposição do DPM de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º Os orçamentos previstos para a reforma do Veículo e Moto de que trata o Art. 1º desta Lei, importam em R$ 699,20 (seiscentos e noventa e nove reais e vinte centavos) e R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) respectivamente, compreendendo mão-de-obra e materiais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta autorização legislativa correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
- 00300.03070212.003 - Funcionamento da Secretaria de Administração e Finanças
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 18 de Junho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.