LEI Nº 396, DE 24 DE JUNHO DE 1998.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, para repasse de recursos financeiros, no montante de R$ 64.592,40 (sessenta e quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta centavos).

 

Art. 2º Os recursos financeiros a serem repassados à Instituição Hospitalar conveniada, serão utilizados exclusivamente no pagamento da remuneração dos profissionais médicos e respectivos encargos, referentes aos meses de Março, Abril, Maio, Junho e Julho de 1998.

 

Art. 3º O referido montante deverá ser repassado em parcelas, em prazos a estipular no Convênio.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

00500.13070212006 - Funcionamento da Secretaria da Saúde

3.2.3.1 - Subvenções Sociais

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 24 de Junho de 1998.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.