LEI Nº 397, DE 06 DE JULHO DE 1998.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DA JUVENTUDE.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira e Recursos Humanos, com a Associação Cultural e Esportiva da Juventude, para custeio de despesas com pessoal, encargos sociais, previdenciários, fundiários e trabalhistas, materiais esportivos e de consumo.

 

Parágrafo Único. O Município poderá colocar à disposição da entidade conveniada, dois Servidores Públicos Municipais, em tempo parcial, para implementação dos Projetos Esportivos.

 

Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) que será repassado à entidade conveniada em 12 (doze) parcelas mensais, sucessivas e iguais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

Art. 3º O prazo do Convênio é de 12 (doze) meses, contados da data da celebração do Convênio.

 

Art. 4º A entidade conveniada prestará contas mensalmente das despesas realizadas, na forma e nos prazos estabelecidos no Convênio.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

00900.08070212.016 - Funcionamento das Atividades Culturais, Turísticas e Esportivas

3.2.3.1 - Subvenções Sociais

 

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 06 de Julho de 1998.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.