LEI Nº 398, DE 06 DE JULHO DE 1998.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDU.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Secretaria de Estado da Educação (SEDU), objetivando o custeio da construção de um Muro na Escola de 1º e 2º Graus Graça Aranha, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), com recursos próprios do Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

00600.08070212.009 - Funcionamento da Secretaria Municipal de Educação

3.2.3.1 - Subvenções Sociais

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 06 de Julho de 1998.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.