O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a APEAEFA - Associação de Pais, Ex-Alunos e Alunos da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão, no montante de R$ 19.960,00 (dezenove mil, novecentos e sessenta reais).
Art. 2º Os recursos se destinam ao custeio das despesas com salários, encargos previdenciários, fundiários (FGTS), trabalhistas e rescisórios dos empregados da entidade conveniada, em virtude de mudança de entidade mantenedora da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão.
Art. 3º A entidade conveniada prestará contas da aplicação dos recursos financeiros, na forma e prazos a serem estabelecidos no Convênio, além de outras obrigações inerentes ao seu objeto.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados ao cumprimento desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
- 00600.08070212.009 - Funcionamento da Secretaria
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 13 de Agosto de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.