LEI Nº 401, DE 13 DE AGOSTO DE 1998.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A APEAEFA - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, EX-ALUNOS E ALUNOS DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE SÃO JOÃO DE GARRAFÃO

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a APEAEFA - Associação de Pais, Ex-Alunos e Alunos da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão, no montante de R$ 19.960,00 (dezenove mil, novecentos e sessenta reais).

 

Art. 2º Os recursos se destinam ao custeio das despesas com salários, encargos previdenciários, fundiários (FGTS), trabalhistas e rescisórios dos empregados da entidade conveniada, em virtude de mudança de entidade mantenedora da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão.

 

Art. 3º A entidade conveniada prestará contas da aplicação dos recursos financeiros, na forma e prazos a serem estabelecidos no Convênio, além de outras obrigações inerentes ao seu objeto.

 

Art. 4º Os recursos financeiros destinados ao cumprimento desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 00600.08070212.009 - Funcionamento da Secretaria

3.2.3.1 - Subvenções Sociais

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 13 de Agosto de 1998.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.