LEI Nº 40, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, usando das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de NCz$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil cruzados novos) para aquisição de um terreno rural para implantação do HORTO FLORESTAL MUNICIPAL.

 

Art. 2º Os recursos necessários a essa despesa advirão da anulação da seguinte dotação.

 

16.0804181111.16 — Aquisição de Equipamentos

               4.1.0.0 — Investimentos

               4.1.2.0 — Equipamentos e Materiais Permanentes....................NCz$ 450.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Fevereiro de 1990.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal em Exercício.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.