LEI Nº 40, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, usando das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial no valor de NCz$ 450.000,00 (Quatrocentos e
cinquenta mil cruzados novos) para aquisição de um terreno rural para
implantação do HORTO FLORESTAL MUNICIPAL.
Art. 2º Os recursos necessários
a essa despesa advirão da anulação da seguinte dotação.
16.0804181111.16
— Aquisição de Equipamentos
4.1.0.0 — Investimentos
4.1.2.0 — Equipamentos e
Materiais Permanentes....................NCz$ 450.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 15 de Fevereiro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.