LEI Nº 402, DE 13 DE AGOSTO DE 1998.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SOCIEDADE MUSICAL SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Sociedade Musical de Santa Maria de Jetibá, para o repasse de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), destinados ao custeio de 200 (duzentas) pastas encadernadas e plastificadas, contendo partituras de composições musicais.

 

Art. 2º A entidade conveniada prestará contas das despesas realizadas, no prazo, na forma e demais condições a serem estipuladas no Convênio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 00900.08070212.016 - Func. das Atividades Culturais, Turísticas e Esportivas

3.2.3.1 - Subvenções Sociais

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 13 de Agosto de 1998.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.