LEI Nº 403, DE 27 DE AGOSTO DE 1998.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SOCIEDADE ESPORTIVA SANTA MARIA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Sociedade Esportiva Santa Maria, no montante de R$ 29.428,03 (vinte e nove mil, quatrocentos e vinte e oito reais e três centavos), destinados ao custeio de despesas com o Campeonato da 2ª Divisão de Futebol de Campo do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. Com os recursos conveniados, serão custeadas despesas com a remuneração da Comissão Técnica e respectivos encargos sociais e fiscais, encargos da Federação de Futebol, locomoção de atletas, alimentação, medicamentos e materiais esportivos.

 

Art. 2º A entidade conveniada usará no material esportivo a logomarca da Administração Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 3º O Convênio fixará as condições para o repasse dos recursos, a forma e o prazo para a Prestação de Contas das despesas realizadas.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 00900.08070212.016 - Func. das Atividades Culturais, Turísticas e Esportivas

3.2.3.1 - Subvenções Sociais

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 27 de Agosto de 1998.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.