LEI Nº 404, DE 03 DE SETEMBRO DE 1998.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, para repasse de recursos financeiros, destinados ao custeio de despesas com serviços médicos, prestados por pessoas físicas ou jurídicas, salários de empregados, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e fundiários.

 

Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 124.500,00 (cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais), que serão repassados à Entidade Hospitalar beneficiada, de acordo com cronograma a ser fixado no Convênio, entre os meses de Agosto e Dezembro de 1998.

 

Art. 3º A Entidade conveniada deverá prestar contas da aplicação dos recursos que lhe forem repassados, na forma e nos prazos a serem fixados no Convênio.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 00500.13070212.006 - Funcionamento da Secretaria de Saúde

3.2.3.1 - Subvenções Sociais

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 03 de Setembro de 1998.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.