O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contratar a locação de um ônibus, para transporte de agricultores e interessados na produção de flores, à cidade de Holambra, no Estado de São Paulo, onde se realiza a Expoflora/98.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei são estimadas em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
00700.04070212.014 - Funcionamento da Secretaria
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 24 de Setembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.