LEI Nº 407, DE 24 DE SETEMBRO DE 1998.

 

AUTORIZA A LOCAÇÃO DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTE DE AGRICULTORES À HOLAMBRA / SÃO PAULO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contratar a locação de um ônibus, para transporte de agricultores e interessados na produção de flores, à cidade de Holambra, no Estado de São Paulo, onde se realiza a Expoflora/98.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei são estimadas em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

00700.04070212.014 - Funcionamento da Secretaria

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 24 de Setembro de 1998.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.