O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a premiar os vencedores do Concurso de Frases sobre "O LIXO", realizado na Escola de 1º e 2º Graus "Graça Aranha", concedendo os seguintes prêmios:
I - Primeiro colocado: uma Bicicleta;
II - Segundo colocado: um Walkman;
III - Terceiro colocado: uma Máquina Fotográfica.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
00700.04070212.014 - Funcionamento da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
3.1.3.2 - Outros Serviços
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 22 de outubro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.