LEI Nº 410, DE 22 DE OUTUBRO DE 1998.

 

AUTORIZA PREMIAÇÃO A VENCEDORES DO CONCURSO SOBRE "O LIXO".

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a premiar os vencedores do Concurso de Frases sobre "O LIXO", realizado na Escola de 1º e 2º Graus "Graça Aranha", concedendo os seguintes prêmios:

 

I - Primeiro colocado: uma Bicicleta;

 

II - Segundo colocado: um Walkman;

 

III - Terceiro colocado: uma Máquina Fotográfica.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

00700.04070212.014 - Funcionamento da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente

3.1.3.2 - Outros Serviços

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 22 de outubro de 1998.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.