LEI Nº 411, DE 22 DE OUTUBRO DE 1998.

 

AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRO-REGIÃO SUDESTE SERRANA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a integrar o Município de Santa Maria de Jetibá, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro-Região Sudeste Serrana, a ser constituído por Municípios do Estado do Espírito Santo, que tenham por objetivo desenvolver ações comuns, na área da saúde pública.

 

Art. 2º O Prefeito Municipal será o representante do Município participante no Consórcio, exercendo as atribuições que lhe conferirem os respectivos Estatutos e Regimento Interno.

 

Art. 3º A delegação de poderes contidos nesta Lei, ficará limitada às normas estatutárias da entidade.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas decorrentes desta Lei, mediante utilização de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde, do corrente exercício.

 

Parágrafo Único. As Leis Orçamentárias de exercícios futuros consignarão Dotações específicas para atender as despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 22 de outubro de 1998.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.