LEI Nº 41, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1990.
ABRE
CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial no valor de NCz$ 2.000.000,00 (Dois milhões
de cruzados novos) para construção e instalação de Postos Telefônicos neste
Município.
Art. 2º Os recursos necessários
a essa despesa advirão da anulação da seguinte dotação.
06.0510580212-06 -
Funcionamento da Secretaria
3.1.2.0 - Material de
Consumo...............................NCz$ 2.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 20 de Fevereiro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.