LEI Nº 41, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1990.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de NCz$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzados novos) para construção e instalação de Postos Telefônicos neste Município.

 

Art. 2º Os recursos necessários a essa despesa advirão da anulação da seguinte dotação.

 

06.0510580212-06 - Funcionamento da Secretaria

               3.1.2.0 - Material de Consumo...............................NCz$ 2.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Fevereiro de 1990.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal em Exercício.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.