LEI Nº 413, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998.

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A elaboração da proposta orçamentária, para o exercício de 1999, abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a sua execução obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.

 

Art. 2º A elaboração da proposta orçamentária do Município, para o Exercício de 1999, obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal.

 

§ 1º O montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas.

 

§ 2º As unidades orçamentárias projetarão, suas despesas correntes até o limite fixado para o exercício em curso, a preço de outubro/97, considerando o aumento ou a diminuição dos serviços.

 

§ 3º As estimativas da receita serão feitas a preços de Outubro/98, considerando a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na Legislação Tributária.

 

§ 4º Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados, sem autorização legislativa.

 

§ 5º O pagamento do serviço da dívida com pessoal e de encargos, terá prioridade sobre as ações de expansão.

 

§ 6º A aplicação dos recursos no desenvolvimento do ensino está sujeita às normas estabelecidas pela Emenda Constitucional no 14 de 12/09/1996, que modificou os Arts. 34, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e deu nova redação ao Art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como às disposições da Lei Federal 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação e sua regulamentação.

 

§ 7º Constará da proposta orçamentária o produto das operações de créditos autorizados pelo Legislativo, com destinação específica e vinculado ao Projeto respectivo.

 

Art. 3º O Poder Executivo tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano Plurianual, procederá a seleção das prioridades, dentre as relacionadas no ANEXO I, integrante desta Lei e as orçará a preços de Outubro/1998.

 

Parágrafo Único. Poderão ser incluídos programas não alencados, desde que financiados com recursos de outras esferas do Governo.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar Convênios com esferas de Governos e Instituições Privadas, para o desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de Agricultura e Meio Ambiente, Educação e Cultura, Turismo e Esportes, Saúde e Ação Social, Comunicações, Indústria, Comércio, Serviços e Transportes, com ou sem ônus para o Município.

 

Art. 5º As despesas com pessoal da administração direta ou indireta, ficam limitadas a 60,00% (sessenta por cento) das receitas correntes, atendendo as Disposições Constitucionais.

 

§ 1º Entende-se como receitas correntes, para efeitos do limite do presente Artigo, o somatório das receitas da administração direta, provenientes de autarquias e fundações públicas, excluídas as receitas de Convênios.

 

§ 2º O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que se trata este Artigo abrange os gastos da administração direta e indireta, nas seguintes despesas:

 

1- Salários, vencimentos, vantagens e proventos;

 

2- Obrigações Patronais.

 

§ 3º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal a qualquer título, pelo órgão ou entidade da administração direta, autarquias ou fundacional, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o estabelecido no caput deste Artigo.

 

Art. 6º Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, nas áreas de Saúde e Ação Social, Educação e Cultura, Turismo e Esportes, Agricultura e Meio Ambiente.

 

§ 1º Os pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo poder Executivo, dos planos e aplicações apresentadas pelas entidades beneficiadas.

 

§ 2º Os prazos para a prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do plano de aplicação, não podendo ultrapassar 30 (trinta) dias do encerramento do exercício.

 

§ 3º Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas provadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 7º O Orçamento Anual obedecerá a estrutura organizacional de cada poder, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Município.

 

Art. 8º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a abrirem créditos suplementares as suas dotações orçamentárias, até o limite de 50,00% (cinqüenta por cento) utilizando os recursos que dispõem o Art. 43 da Lei Federal 4320/64.

 

Art. 9º As operações de Crédito por antecipação da receita, contratadas pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do Exercício.

 

Art. 10. O Prefeito Municipal enviará a Câmara Municipal, até 25 de Novembro, o Projeto de Lei Orçamentária, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.

 

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 29 de Outubro de 1998.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

 

ANEXO I

 

DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

PLANO DE INVESTIMENTOS - 1999

 

I - SECAFI - Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

1. Aquisição de equipamento diversos;

2. Aquisição de equipamento de informática.

 

II - SECCET - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes.

 

1. Aquisição de área de terras para instalação de Pátio de Festas, Parque de Exposições, Casa da Cultura, Casa de Artesanato e Biblioteca Pública Municipal;

2. Aquisição de aparelhos de ginástica, musculação, móveis e utensílios para equipar o Ginásio de Esportes "Hermann Roelke";

3. Reformas do Ginásio de Esportes "Hermann Roelke";

4. Refoma do Centro Esportivo Pomerano com ampliação da arquibancada, melhoria da iluminação e vestiários;

5. Construção de pórticos;

6. Construção da Casa da Cultura;

7. Aquisição de Equipamentos e Livros para a Biblioteca Pública;

8. Construção da Casa Típica do Pomerano;

9. Reforma do Museu Pomerano e aquisição de peças que atualizem a História do Município;

10. Aquisição de equipamentos para banda de música e fanfarra;

11. Construção de obras de infra-estrutura em campos de futebol de uso comunitário;

12. Construção de Chafariz, área de brinquedos e área coberta na Praça Pública Municipal;

13. Construção de quadras de areia;

14. Reformas de quadras poliesportivas de São Luiz, Rio Possmoser e Rio das Pedras, com coberturas.

 

III - SECINT - Secretaria Municipal do Interior.

 

1. Abertura e reabertura de estradas;

2. Aquisição de Máquinas e Veículos;

3. Aquisição de equipamentos;

4. Construção e reparos de pontes e bueiros.

 

IV - SETRAN - Secretaria Municipal dos Transportes.

 

1. Manutenção dos veículos;

2. Aquisição dos equipamentos de oficina mecânica;

3. Aquisição e instalação de lavador de veículos;

4. Construção de infra-estrutura do pátio de máquinas;

5. Aquisição e instalação de equipamentos de orientação, controle e sinalização de tráfego de veículos.

 

V - SECSAU - Secretaria Municipal de Saúde.

 

1. Construção de Unidade Sanitária - US3;

2. Construção e implantação do Banco de Sangue;

3. Construção e instalação de consultório odontológico em São João do Garrafão;

4. Construção, ampliação e reformas de postos de saúde;

5. Aquisição de equipamentos odontológicos, médicos e laboratoriais;

6. Aquisição de linhas telefônicas;

7. Aquisição de veículos;

8. Construção, reforma, manutenção e aquisição de móveis e equipamentos para Creche;

9. Construção e instalação de um posto de coleta de materiais para exames laboratoriais em São João do Garrafão;

10. Aquisição de veículos e ambulâncias;

11. Construção, instalação e aquisição de equipamentos, móveis e utensílios para o Centro de Convivência do Idoso;

12. Aquisição de cadeiras de rodas, muletas, carrinho zeus e aparelhos auditivos.

 

VI - SECOBU - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

1. Construção, reconstrução, reparo de pontes, passagens e bueiros;

2. Abertura, drenagem e pavimentação de ruas da sede e vilas;

3. Construção de calçadão nas margens da rodovia de acesso a São Luiz e São Sebastião do Belém e em ruas da sede, com retificação, se necessário;

4. Iluminação de vias públicas;

5. Construção de praças e jardins, nas sedes e vilas;

6. Aquisição de terreno, construção de galpão, aquisição de usina para reciclagem de coleta seletiva de lixo;

7. Construção de casas populares;

8. Aquisição de terreno, construção da sede própria da prefeitura, da Câmara Municipal, do Fórum, do Ministério Público e da Casa do Cidadão;

9. Ampliação e reforma de cemitérios;

10. Aquisição, instalação e reformas de equipamentos repetidores de imagens de TV;

11. Construção de estação rodoviária e abrigos em pontos de ônibus;

12. Construção e implantação de captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água potável em vilas, em parcerias com empresas concessionárias;

13. Aquisição e instalação de equipamentos de orientação e controle de tráfego de veículos.

14. Construção de abrigos para telefonia celular.

 

VII - SECEDU - Secretaria Municipal de Educação.

 

1. Construção, manutenção e reforma da rede física de ensino;

2. Aquisição de veículos;

3. Aquisição de veículos para transporte escolar;

4. Aquisição de equipamentos de informática e áudio-visuais;

5. Construção de salas e aquisição de equipamentos para educação fisica;

6. Aquisição de equipamentos e materiais didáticos pedagógicos para o ensino fundamental, educação infantil e educação especial;

7. Aquisição de veículo, equipamentos e instalações adequadas ao transporte, armazenamento e conservação de merenda escolar;

8. Aquisição de equipamento e instalações para atendimentos a alunos portadores de deficiência física;

9. Aquisição de equipamentos, móveis e utensílios para cozinhas e cantinas das escolas públicas.

 

VIII - SECAGP - Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente.

 

1. Implantação de Usina de Beneficiamento de Lixo;

2. Construção de 1.000 fossas no meio rural;

3. Construção de 20 depósitos de lixo tóxico no meio rural;

4. Reflorestamento de 20 hectares em áreas pré-selecionadas;

5. Aquisição de veículos, equipamentos e insumos;

6. Aquisição de máquinas e implementos agrícolas;

7. Construção e implantação do Centro de Treinamento e Capacitação para Agricultores e de Educação ambiental;

8. Implantação de unidades de observação para introdução de novas tecnologias;

9. Construção de tanques / fossas para tratamento de resíduos agro-industriais;

10. Implantação de unidade Agro-Industrial de Processamento de Hortaliças no Município;

11. Construção e implantação de escritório de Orientação Técnica em São João do Garrafão;

12. Implementação do CEASA;

13. Implementação do Parque de Exposição e Feiras.