REVOGADA PELA LEI Nº 428/1999

 

LEI Nº 414, DE 30 DE OUTUBRO DE 1998.

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os subsídios dos Vereadores de Santa Maria de Jetibá são fixados em R$ 2.404,29 (dois mil, quatrocentos e quatro reais e vinte e nove centavos) mensais.

 

Parágrafo Único. O subsídio do Vereador Presidente da Câmara Municipal é fixado em R$ 3.606,43 (três mil, seiscentos e seis reais e quarenta e três centavos) mensais.

 

Art. 2º VETADO

 

Art. 3º VETADO

 

Art. 4º VETADO

 

Art. 5º Os subsídios fixados nesta Lei, passarão a vigorar à partir de 1º de Novembro de 1998, ficando vedados quaisquer outros acréscimos, a título de vantagens, gratificações, verba de representação e outros.

 

Art. 6º Dos subsídios serão descontados os Tributos Federais, Estaduais e Municipais sobre eles incidentes, especialmente a retenção do Imposto de Renda e as Contribuições Previdenciárias devidas, na forma da Lei.

 

Art. 7º Fica assegurada a revisão anual dos subsídios fixados por esta Lei, pelos mesmos índices fixados para a revisão da remuneração dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 8º A remuneração dos Vereadores, por Sessão Extraordinária, somente ficará assegurada, se as despesas com os subsídios não ultrapassarem o percentual de 5,00% (cinco por cento) da receita financeira estabelecida como limite desse gasto público.

 

Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, dos respectivos Poderes, Legislativo e Executivo, da Lei Orçamentária em execução no corrente exercício.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 30 de Outubro de 1998.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.