LEI Nº 416, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RUA RONALD BERGER, a Rua que tem início na Avenida Frederico Grulke, onde se localiza o Uni Posto e a Loja Gota D’Água, com término no imóvel de propriedade do Senhor Edgar Berger, conforme discriminado no anexo I, que segue neste Projeto.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a confeccionar a placa com os seus respectivos recursos no prazo de noventa dias, a partir da publicação desta Lei .

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 12 novembro de 1998.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.