O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir, por Escritura Pública de Compra e Venda, uma área de terras que mede aproximadamente 18.000,00 m2 (dezoito mil metros quadrados) de propriedade da Paróquia Evangélica de Confissão Luterana de Santa Maria de Jetibá, sem benfeitorias, localizada no Distrito da Sede, confrontando-se por seus diversos lados, com a Estrada de Rodagem e com terras de propriedade da Paróquia Evangélica de Confissão Luterana de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º O preço de compra e venda do imóvel é de R$ 2,00 (dois reais) por metro quadrado, totalizando a importância de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), avaliado por comissão regularmente constituída pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. Eventuais diferenças na área do terreno, apurada em levantamento topográfico, para mais ou para menos, prevalecerá, em qualquer hipótese, o preço unitário de R$ 2,00 (dois reais) por metro quadrado.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
00400.10573163.005 - Construção de Casas Populares
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 25 de Novembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.