O Prefeito Municipal de Santa Maria de
Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do Artigo 3º,
os itens I.1, I.2 e I.3
do Artigo 11, os Artigos 12 e 13, Inciso I e os Artigos 14 e 15 da Lei Municipal nº 305/97, passam a
vigorar, com a seguinte redação:
"Art. 3 ...
§ 1º Cabe a cada Secretaria Municipal o
planejamento, a coordenação e o controle das atividades e atribuições
conferidas por esta Lei e às Secretarias de Assessoramento, auxiliarem
diretamente o Prefeito Municipal, na elaboração, coordenação e controle do
programa geral de governo.
Art. 11. ...
I
–...
I.1
- Secretaria de Gabinete do Prefeito
I.2
- Secretaria Técnica
I.3
- Secretaria Jurídica
Art.
Art. 13. ...
I
- Secretário de Gabinete do Prefeito.
Art.
Art.
Art. 2º Os cargos públicos, de provimento em
comissão, denominadas Assessor de Gabinete, Assessor Técnico e Assessor Jurídico,
passam a denominar-se Secretário de Gabinete do Prefeito, Secretário Técnico e
Secretário Jurídico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 25 de Novembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.