REVOGADA PELA LEI Nº 772/2005

 

LEI Nº 418, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998.

 

TRANSFORMA EM SECRETARIAS, AS ASSESSORIAS DE GABINETE, JURÍDICA E TÉCNICA, DE QUE TRATAM A LEI MUNICIPAL Nº 305/97.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do Artigo 3º, os itens I.1, I.2 e I.3 do Artigo 11, os Artigos 12 e 13, Inciso I e os Artigos 14 e 15 da Lei Municipal nº 305/97, passam a vigorar, com a seguinte redação:

 

"Art. 3 ...                                                 

 

§ 1º Cabe a cada Secretaria Municipal o planejamento, a coordenação e o controle das atividades e atribuições conferidas por esta Lei e às Secretarias de Assessoramento, auxiliarem diretamente o Prefeito Municipal, na elaboração, coordenação e controle do programa geral de governo.

 

Art. 11. ...

 

I –...

 

I.1 - Secretaria de Gabinete do Prefeito

 

I.2 - Secretaria Técnica

 

I.3 - Secretaria Jurídica

 

Art. 12. A Secretaria de Gabinete do Prefeito é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação a assistência imediata ao Prefeito, auxiliando-o no exame e no trato dos assuntos políticos e administrativos e especificamente:

 

Art. 13. ...

 

I - Secretário de Gabinete do Prefeito.

 

Art. 14. A Secretaria Técnica é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o assessoramento ao Prefeito Municipal, no planejamento e coordenação das ações municipais, nos seus aspectos técnicos e administrativos e especificamente:

 

Art. 15. A Secretaria Jurídica é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o assessoramento ao Prefeito Municipal nas questões jurídico-administrativas e especificamente:"

 

Art. 2º Os cargos públicos, de provimento em comissão, denominadas Assessor de Gabinete, Assessor Técnico e Assessor Jurídico, passam a denominar-se Secretário de Gabinete do Prefeito, Secretário Técnico e Secretário Jurídico.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 25 de Novembro de 1998.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.