LEI Nº 419, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998.

 

AUTORIZA O CUSTEIO DE DESPESAS COM ARBITRAGEM ESPORTIVA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a custear as despesas com a contratação de árbitros e seus auxiliares, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para competições nas diversas modalidades esportivas, promovidas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

00900.08070212.016 - Funcionamento das Atividades Culturais, Turísticas e Esportivas

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 25 de Novembro de 1998.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.