LEI Nº 4, DE 04 DE ABRIL DE 1989.

 

“ABRE CRÉDITO ESPECIAL.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de NCz$ 15.000,00 (Quinze Mil Cruzados Novos) para ser repassado ao Comitê Pró-Desenvolvimento dos Distritos de Jetibá e Garrafão, a título de auxílio para as obras de Construção do Hospital deste Município.

 

Art. 2º Os recursos necessários a essa despesa advirão da anulação da seguinte dotação:

 

      03 – Departamento de Administração

      02 – Administração

4.2.0.0 – Inversões Financeiras

4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis.....................................NCz$ 15.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Abril de 1989.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.