LEI Nº 4, DE 04 DE ABRIL DE 1989.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
Crédito Especial no valor de NCz$ 15.000,00 (Quinze
Mil Cruzados Novos) para ser repassado ao Comitê Pró-Desenvolvimento dos
Distritos de Jetibá e Garrafão, a título de auxílio para as obras de Construção
do Hospital deste Município.
Art. 2º Os recursos necessários
a essa despesa advirão da anulação da seguinte dotação:
03 – Departamento
de Administração
02 – Administração
4.2.0.0
– Inversões Financeiras
4.2.1.0
– Aquisição de Imóveis.....................................NCz$
15.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 04 de Abril de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.