LEI Nº 421, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A APEAEFA - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, EX ALUNOS E ALUNOS DA ESCOLA AGRÍCOLA DE SÃO JOÃO DE GARRAFÃO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira, com a APEAEFA- Associação de Pais, Ex-alunos, e Alunos da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão, no valor de R$ 7.392,53 ( sete mil, trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos), para custeio de despesas com salários, encargos previdenciários, fundiários e trabalhistas, 13º salário do pessoal de apoio administrativo e serviços gerais, vinculado à entidade mantenedora da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão.

 

Art. 2º O Convênio estabelecerá o prazo, as condições de repasse dos recursos financeiros, da respectiva prestação de contas e demais ajustes pertinentes as subvenções sociais, com recursos dos cofres públicos municipais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

3.2.3.1- Subvenções sociais

00600. 08070212.009- Financiamento da Secretaria de Educação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 09 de Dezembro de 1998.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.