LEI Nº 42, DE 02 DE MARÇO DE 1990.
“MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 96
DA LEI Nº 027/89 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989 QUE DISPÕE SOBRE AS CONSTRUÇÕES NO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Redação do Art.96 da
Lei Nº 027/89, que trata das construções no Município de Santa Maria de
Jetibá passa a vigorar a seguinte Redação:
“Art.
96 Os afastamentos mínimos previstos serão:
a)
lotes com até
b)
lotes com mais de
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 02 de Março de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.