LEI Nº 422, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO DE 1999.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Santa Maria de Jetibá, para o exercício financeiro de 1999, descriminado pelos Anexos integrantes desta Lei que estima a RECEITA em R$ 11.466.000,00 (onze milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil reais).

 

Art. 2º A Receita será realiza mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES ............................................................................ R$ 10.636.000,00

RECEITA TRIBUTÁRIA ................................................................................. R$ 599.000,00

RECEITA PATRIMONIAL ................................................................................. R$ 40.000,00

SERVIÇOS        .......................................................................................... R$ 70.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ................................................................... R$ 8.478.000,00

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ....................................................... R$ 1.449.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL ................................................................................ R$ 830.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS..................................................................................... R$ 50.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL...................................................................... R$ 780.000,00

 

TOTAL................................................................................................. R$ 11.466.000,00

 

Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos conforme discriminação seguinte:

 

I -         DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

 

001-      CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ ................................. R$ 380.000,00

002-      GABINETE DO PREFEITO .................................................................. R$ 379.000,00

003-      SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ..................... R$ 856.000,00

004-      SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS .................. R$ 2.243.000,00

005-      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL ................ R$ 1.612.000,00

006-      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................... R$ 3.133.000,00

007-      SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE................ R$ 690.000,00

008-      SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR ............................................. R$ 1.041.000,00

009       SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE............................................ R$ 229.000,00

010-      SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO. ............... R$ 903.000,00

 

TOTAL   .............................................................................................. R$ 11.466.000,00

 

II -        DESPESAS POR FUNÇÕES DO GOVERNO:

 

01-        LEGISLATIVA ................................................................................ R$ 380.000,00

03-        ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ................................................ R$ 1.835.000,00

04-        AGRICULTURA ............................................................................... R$ 555.000,00

05-        COMUNICAÇÕES ............................................................................. R$ 40.000,00

08-        EDUCAÇÃO E CULTURA ................................................................. R$ 4.011.000,00

10-        HABITAÇÃO E URBANISMO ............................................................ R$ 1.158.000,00

11-        INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS ................................................... R$ 40.000,00

13-        SAÚDE E SANEAMENTO ................................................................ R$ 1.787.000,00

15-        ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA ............................................................ R$ 65.000,00

16-        TRANSPORTE ............................................................................. R$ 1.595.000,00

 

TOTAL   .............................................................................................. R$ 11.466.000,00

 

Art. 4º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a abrir créditos suplementares às suas Dotações Orçamentárias até o limite de 50% (cinqüenta por cento), utilizando os recursos que dispõe o Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Realizar operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, de acordo com o Art. 165, Parágrafo 8º da Constituição Federal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 1999.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 21 de Dezembro de 1998.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.