LEI Nº 425, DE 05 de março DE 1999.

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, PARA CUSTEIO DE DESPESAS COM O CAMPEONATO CAPIXABA DE FUTEBOL DE CAMPO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a SESM - Sociedade Esportiva Santa Maria, para repasse de recursos financeiros, destinados a custear despesas, a serem realizadas com o Campeonato Capixaba de Futebol de Campo, no Exercício de 1999.

 

Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 34.478,00 (trinta e quatro mil quatrocentos e setenta e oito reais) a ser pago em 05 (cinco) parcelas iguais, nos meses de março à julho de 1999 e as despesa a serem custeadas, serão descritas e caracterizadas no Convênio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária.

 

00900.08070212.018 - Funcionamento das atividades Culturais, Turísticas e Esportivas.

3.2.3.1 - Subvenções Sociais

 

Art. 4º A entidade conveniada prestará contas das despesas realizadas, no prazo e demais condições a serem fixadas no Convênio.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 05 de março de 1999.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.