LEI Nº 426, DE 11 de março DE 1999.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEIO DE CONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE SANTA LUZIA, SÃO SEBASTIÃO DE BELÉM E CARAMURÚ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 538.000,00 (quinhentos e trinta e oito mil reais), destinado ao custeio da construção do sistema de esgotamento sanitário de Santa Luzia, São Sebastião de Belém e Caramurú, neste Município, sob a seguinte rubrica orçamentária:

 

00500.137644.93.044 - Construção de Sistema de Esgotamento Sanitário de Santa Luzia, São Sebastião de Belém e Caramurú,

4.1.1.0 - Obras e Instalações - ................................................................... R$ 413.000,00.

 

00500.10603253.043 - Recuperação do Sistema de Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos.

4.1.1.0 - Obras e Instalações - ................................................................... R$ 125.000,00.

 

Art. 2º As fontes de receitas para cobertura das despesas previstas, serão decorrentes das seguintes dotações orçamentárias decorrentes do corrente exercício.

 

Anulação de Atividades Orçamentárias

 

00400.10573163.005 - Construção de Casas Populares

4.1.1.0 - Obras e Instalações - ..................................................................... R$ 50.000,00

 

00400.10585753-007 - Abertura, drenagem, reparo, pavimentação, sinalização e urbanização de vias públicas.

4.1.1.0 - Obras e Instalações - .................................................................... R$ 100.000,00

 

00400.10583233.006 - Construção de calçadão para pedestres às margens de rodovias

4.1.1.0 - Obras e Instalações - ..................................................................... R$ 38.000,00

 

00400.13774563.012 - Construção e implementação de Usina de Reciclagem e Coleta de Lixo.

4.1.1.0 - Obras e Instalações -...................................................................... R$ 50.000,00

 

00400.16885343.014 - Construção e reparo de pontes e bueiros em estradas

4.1.1.0 - Obras e Instalações - .................................................................... R$ 100.000,00

 

00800.16885343.031 - Abertura e reabertura de estradas

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos - .......................................................... R$ 100.000,00

 

00500.130.70212-007 - Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde

3.1.3.2 - Outros Serviços e encargos - ........................................................... R$ 50.000,00

 

00600.0842.1882.013 - Manutenção das atividades do Ensino Fundamental

3.2.2.4 - Transferência a Entidades Multigovernamentais - ................................. R$ 50.000,00

 

Total ....................................................................................................... R$ 538.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 11 de março de 1999.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.