O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 424/98 de 21/12/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir, por escritura
pública de compra e venda, uma área de terras, que mede aproximadamente
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 09 de abril de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.