LEI Nº 431, DE 26 de ABRIL DE 1999.

 

AUTORIZA A COMPRA DE UM TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS EM CARAMURÚ, NESTE MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra e venda, mediante prévia avaliação, uma área de terras, que mede 640,00m² (seiscentos e quarenta metros quadrados), em Caramurú, neste Município, destinada a construção de Estação de Tratamento de esgotos de Caramurú.

 

Parágrafo Único. A área de terras pertence a Edvind Pagung e está matriculada sob o nº 1585, livro 2-6, registro 02/1585 de 18/10/84 no Cartório do 1º Ofício - Registro Geral de Imóveis de Santa Leopoldina/ Espírito Santo e avaliada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

0500.13764493.44 - Construção do Sistema de Esgotamento Sanitário de Santa Luzia, São Sebastião de Belém e Caramurú.

4.1.1.0 - Obras e Instalações.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 26 de Abril de 1999.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.