LEI Nº 434, DE 26 de ABRIL DE 1999.

 

DECLARA A ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Radiodifusão Comunitária de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 26 de Abril de 1999.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.