LEI Nº 435, DE 27 DE MAIO DE 1999.

 

AUTORIZA O CUSTEIO DE DESPESAS COM CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO AMADOR - CATEGORIA VETERANOS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas até o montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com a realização do Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador - Categoria Veteranos, a ser promovido pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.

 

Art. 2º Os recursos financeiros para atender as despesas previstas nesta Lei, estão alocados na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal e vinculados à Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 27 de Maio de 1999.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.