O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra e venda, um terreno, com área de 1.161,50 m2, de propriedade de Dório Gonçalves, situado no lugar denominado Rio Lamego, no Distrito de São João do Garrafão, desmembrado de área maior, onde se acha edificada a Escola Pluridocente Garrafão.
Art. 2º O valor da compra e venda do terreno é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e as despesas decorrentes, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
- 00600.08421883-019 - Construção, Ampliação e Reforma da Rede Física
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 27 de Maio de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.