O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a executar obras de Pavimentação de Pátios de Igrejas relacionadas no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei, totalizando 10.463,00 m2 em blockets com espessura de 5 cm e 2.161,00 metros lineares de meio-fio.
§ 1º Fica autorizado o fornecimento de mourões de concreto, escoras de concreto, tela de arame galvanizado com malha de 2 ½ " e um portão metálico, nas dimensões de 1,20 m x 2,00 m para a Igreja Missuri em São João do Garrafão.
§ 2º O Município fornecerá os materiais e equipamentos necessários à execução das obras, ficando a cargo das respectivas comunidades, o fornecimento da mão de obra, dos encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, bem como a responsabilidade civil decorrente da execução das obras.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
- 00400.105857.007 - Abertura, Drenagem, Pavimentação, Sinalização e Urbanização de Vias Públicas
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Art. 3º As áreas a serem pavimentadas com recursos do Poder Público Municipal, continuam sendo de propriedade particular das respectivas Igrejas, não se constituindo em desapropriação indireta pelo Poder Público, sujeita a qualquer indenização, ficando assegurado, por termo devidamente formalizado, o uso das áreas pavimentadas pelas respectivas comunidades e no interesse público da comunidade.
Art. 4º O controle e a fiscalização das obras, ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e a responsabilidade técnica pela execução das obras, deverá ser contratada pela comunidade, com profissional devidamente habilitado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 10 de Junho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
ITEM |
COMUNIDADE |
ÁREA M2 |
BLOCKET 05 CM |
MEIO-FIO / ML |
1.0 |
- Luterana - Alto Recreio |
660,00 |
7.920 |
120,00 |
2.0 |
- Católica - Aparecidinha Alto Recreio |
550,00 |
6.000 |
105,00 |
3.0 |
- Missuri - Rio Pantoja |
710,00 |
8.520 |
150,00 |
4.0 |
- Luterana - São Luís |
2.560,00 |
30.720 |
450,00 |
5.0 |
- Missuri - Rio Lamego (Emílio Schmidt) |
1.200,00 |
14.400 |
500,00 |
6.0 |
- Missuri - Barra do Rio Possmoser |
450,00 |
5.400 |
75,00 |
7.0 |
- Luterana - Barra do Rio Possmoser |
1.480,00 |
16.542 |
190,00 |
8.0 |
- Católica - Suíça |
500,00 |
6.000 |
145,00 |
9.0 |
- Missuri - Rio Lamego (Floriano Friedrich) |
440,00 |
5.300 |
126,00 |
10.0 |
- Luterana - Rio Claro |
730,00 |
8.760 |
90,00 |
11.0 |
- Luterana - Rio Taquara |
833,00 |
10.000 |
120,00 |
12.0 |
- Católica - São Luís |
350,00 |
4.375 |
90,00 |
13.0 |
- Assembléia de Deus - Recreio |
87,50 |
1.050 |
- |
14.0 |
- Luterana - Rio Lamego |
666,00 |
8.000 |
300,00 |
15.0 |
- Adventista do 7º Dia - São João do Garrafão |
280,00 |
3.360 |
80,00 |
16.0 |
- Batista - Rio Possmoser |
620,00 |
7.740 |
90,00 |
17.0 |
- Católica - Majeski |
830,00 |
9.960 |
110,00 |
18.0 |
- Missuri - Rio Taquarinha |
430,00 |
5.160 |
105,00 |
19.0 |
- Católica - São João do Garrafão |
250,00 |
3.000 |
90,00 |
TOTAL |
|
13.626,50 |
162.207 |
2.936,00 |
20.0 |
- Missuri - São João do Garrafão |
- 25 mourões de concreto 3,20 m |
- 04 escoras de concreto 2,50 m |
||
- 96,00 m2 de tela malha 2 ½ |
||
- 01 portão metálico 1,20 x 2,00 m |
Santa Maria de Jetibá, 10 de Junho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.