LEI Nº 439, DE 10 DE JUNHO DE 1999.

 

AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO EM PÁTIOS DE IGREJAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a executar obras de Pavimentação de Pátios de Igrejas relacionadas no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei, totalizando 10.463,00 m2 em blockets com espessura de 5 cm e 2.161,00 metros lineares de meio-fio.

 

§ 1º Fica autorizado o fornecimento de mourões de concreto, escoras de concreto, tela de arame galvanizado com malha de 2 ½ " e um portão metálico, nas dimensões de 1,20 m x 2,00 m para a Igreja Missuri em São João do Garrafão.

 

§ 2º O Município fornecerá os materiais e equipamentos necessários à execução das obras, ficando a cargo das respectivas comunidades, o fornecimento da mão de obra, dos encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, bem como a responsabilidade civil decorrente da execução das obras.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

- 00400.105857.007 - Abertura, Drenagem, Pavimentação, Sinalização e Urbanização de Vias Públicas

4.1.1.0 - Obras e Instalações

 

Art. 3º As áreas a serem pavimentadas com recursos do Poder Público Municipal, continuam sendo de propriedade particular das respectivas Igrejas, não se constituindo em desapropriação indireta pelo Poder Público, sujeita a qualquer indenização, ficando assegurado, por termo devidamente formalizado, o uso das áreas pavimentadas pelas respectivas comunidades e no interesse público da comunidade.

 

Art. 4º O controle e a fiscalização das obras, ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e a responsabilidade técnica pela execução das obras, deverá ser contratada pela comunidade, com profissional devidamente habilitado.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 10 de Junho de 1999.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

ANEXO I

AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO EM PÁTIOS DE IGREJAS

 

ITEM

COMUNIDADE

ÁREA M2

BLOCKET 05 CM

MEIO-FIO / ML

1.0

- Luterana - Alto Recreio

660,00

7.920

120,00

2.0

- Católica - Aparecidinha Alto Recreio

550,00

6.000

105,00

3.0

- Missuri - Rio Pantoja

710,00

8.520

150,00

4.0

- Luterana - São Luís

2.560,00

30.720

450,00

5.0

- Missuri - Rio Lamego (Emílio Schmidt)

1.200,00

14.400

500,00

6.0

- Missuri - Barra do Rio Possmoser

450,00

5.400

75,00

7.0

- Luterana - Barra do Rio Possmoser

1.480,00

16.542

190,00

8.0

- Católica - Suíça

500,00

6.000

145,00

9.0

- Missuri - Rio Lamego (Floriano Friedrich)

440,00

5.300

126,00

10.0

- Luterana - Rio Claro

730,00

8.760

90,00

11.0

- Luterana - Rio Taquara

833,00

10.000

120,00

12.0

- Católica - São Luís

350,00

4.375

90,00

13.0

- Assembléia de Deus - Recreio

87,50

1.050

 -

14.0

- Luterana - Rio Lamego

666,00

8.000

300,00

15.0

- Adventista do 7º Dia - São João do Garrafão

280,00

3.360

80,00

16.0

- Batista - Rio Possmoser

620,00

7.740

90,00

17.0

- Católica - Majeski

830,00

9.960

110,00

18.0

- Missuri - Rio Taquarinha

430,00

5.160

105,00

19.0

- Católica - São João do Garrafão

250,00

3.000

90,00

TOTAL

 

13.626,50

162.207

2.936,00

 

20.0

- Missuri - São João do Garrafão

- 25 mourões de concreto 3,20 m

- 04 escoras de concreto 2,50 m

- 96,00 m2 de tela malha 2 ½

- 01 portão metálico 1,20 x 2,00 m

 

Santa Maria de Jetibá, 10 de Junho de 1999.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.