LEI Nº 440, DE 17 DE JUNHO DE 1999.

 

ALTERA O QUANTITATIVO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO - PA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O quantitativo de cargos do Quadro do Magistério, referência PA, de que trata o Art. 44, constante do Anexo VI da Lei Municipal nº 371/98 é fixado em 75 (setenta e cinco).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 17 de Junho de 1999.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.