REVOGADA PELA LEI Nº 116/1993

 

LEI Nº 44, DE 09 DE MARÇO DE 1990.

 

Dispõe sobre a EstrutuRa Administrativa da Prefeitura Municipal de SANTA MARIA DE JETIBÁ e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

TITULO I

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º A ação do Governo Municipal orientar-se-á no sentido do desenvolvimento físico-territorial, econômico e sócio-cultural do município e do aprimoramento dos serviços prestados à população, procurando executar um Plano Geral de Governo que mais atenda à realidade local, obedecendo aos seguintes princípios fundamentais:

 

I – planejamento;

 

II – coordenação;

 

III - controle

 

CAPÍTULO I

 

DO PLANEJAMENTO

 

Art. 2º A ação administrativa municipal será exercida através do planejamento e compreenderá os seguintes planos e programas:

 

I - Plano Plurianual

 

II - Diretrizes Orçamentárias

 

III - Orçamentos Anuais

 

§ 1º Cabe a cada Secretaria orientar e dirigir a elaboração do programa correspondente a seu setor e, à Assessoria Técnica e ao Gabinete do Prefeito, auxiliar diretamente o Prefeito na Coordenação, revisão, bem como na elaboração da programação geral do Governo.

 

§ 2º A aprovação do Plano Geral do Governo é da competência do Prefeito.

 

Art. 3º A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardarão perfeita consonância com os planos e programas dos Governos, Estadual e Federal.

 

Art. 4º Em cada exercício financeiro será elaborado o Orçamento que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizado no exercício seguinte, o qual servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual.

 

Art. 5º A administração municipal deve elaborar planos e projetos que garantam a produção de bens, o melhoramento nos serviços públicos e as mudanças sociais de caráter político, econômico, urbanístico, com a participação da população.

 

Art. 6º Cabe à administração municipal adotar ou encaminhar medidas condizentes com as necessidades e recursos locais, sempre consultando as propostas da população.

 

Art. 7º Para se ajustar o ritmo de execução do Orçamento ao provável fluxo de recursos, a Assessoria Técnica e a Secretaria Municipal de Finanças elaborarão a programação financeira de desembolso, de modo a assegurar a liberação de recursos necessários à fiel execução dos programas anuais de trabalhos projetados.

 

Art. 8º Toda atividade deverá ajustar-se ao Plano do Governo e ao Orçamento, e os compromissos financeiros só poderão ser assumidos em perfeita consonância com a programação financeira de desembolso.

 

 

CAPÍTULO II

 

DA COORDENAÇÃO

 

Art. 9º As atividades da Administração Municipal serão objeto de permanente coordenação, especialmente no que se refere à execução dos planos e programas de Governo.

 

Art. 10 A Coordenação Setorial será exercida em todos os níveis da Administração Municipal, mediante a atuação das Secretarias e dos órgãos de Assessoramento ao Prefeito, e a realização sistemática de reuniões com os responsáveis imediatamente subordinados.

 

Parágrafo Único. A Coordenação Geral da Administração Municipal será assegurada através de reuniões dos Assessores, Secretários e do Chefe de Gabinete, sob a Presidência do Prefeito.

 

 

CAPÍTULO III

 

DO CONTROLE

 

Art. 11 O controle das atividades de Administração do Município deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo especialmente:

 

I - o controle pelos órgãos de Assessoramento e Secretarias da execução dos Programas e da observância das normas que orientam as atividades de cada órgão;

 

II - a Prefeitura recorrerá para execução de obras e serviços, sempre que admissível, mediante contrato, concessão, permissão ou convênio, a pessoas ou entidades do setor privado, de forma a alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e ampliação desnecessária do quadro de servidores;

 

III - os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando à modernização dos métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público, através de rápidas decisões, sempre que possível com execução imediata;

 

IV - na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridade, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo;

 

V - o controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens do município, pelos órgãos próprios.

 

 

TÍTULO II

 

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 12 A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá é constituída dos seguintes órgãos:

 

I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

 

* Gabinete do Prefeito;

* Assessoria Técnica.

 

II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇAO GERAL

 

* Secretaria Municipal de Administração;

* Secretaria Municipal de Finanças.

 

III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇAO ESPECÍFICA

 

* Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

* Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

* Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;

* Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.

 

Parágrafo Único. A representação gráfica da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá é a constante do Anexo I, que faz parte desta Lei.

 

TÍTULO III

 

DA JURISDIÇÀ0 ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA

 

CAPÍTULO 1

 

Do GABINETE DO PREFEITO

 

Art. 13 O Gabinete do Prefeito é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação a assistência imediata ao Prefeito, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos políticos e administrativos, e especificamente:

 

a) O encaminhamento de projetos, de processos e outros documentos para apreciação do Prefeito;

b) A colaboração com o Prefeito na preparação de mensagens e projetos;

e) A lavratura de atas e o preparo de agendas, súmulas e correspondências para o Prefeito;

c) A redação e preparo da correspondência privativa do Prefeito;

e) A recepção, triagem e encaminhamento de pessoas ao Prefeito;

f) O auxílio ao Prefeito em suas relações com as autoridades e o público em geral;

g) A prestação de esclarecimentos ao público sobre problemas do Município;

h) A prestação de informações sobre programas e realizações da Prefeitura;

i) O atendimento às comunidades em suas reivindicações, encaminhando-as aos órgãos competentes;

j) O incentivo às relações sociais com a comunidade, objetivando facilitar a realização de eventos comunitários, bem como no sentido de torná-las mais atuantes na realização de suas necessidades;

l) O estímulo e o apoio à criação de organizações comunitárias para que haja participação, acompanhamento e fiscalização das ações do Poder Público Municipal, em articulação com os diversos órgãos da Prefeitura, notadamente com a Secretaria Municipal de Ação Social;

m) A divulgação aos Órgãos da Prefeitura das decisões e providências determinadas pelo Prefeito;

n) O encaminhamento das matérias de interesse da Municipalidade, quando autorizadas pelo Prefeito, para publicação nos órgãos da imprensa;

o) A execução de outras atividades correlatas.

 

 

CAPÍTULO II

 

DA ASSESSORIA TÉCNICA

 

Art. 14 A Assessoria Técnica é um órgão ligado diretamente ao Chefe do poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o assessoramento ao Prefeito Municipal no planejamento e coordenação das ações municipais e nas questões jurídico-administrativas.

 

Art. 15 Compete à Assessoria Técnica o Desenvolvimento das seguintes atividades:

 

I - PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO compreendendo:

 

a) O assessoramento ao Prefeito quanto ao planejamento, coordenação e consolidação do Orçamento — Programa Anual, Orçamento Plurianual de Investimentos, Programa Anual de Trabalho e da Programação Financeira Anual da Despesa, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito e com os elementos fornecidos pelos diversos órgãos da Prefeitura;

b) O auxílio ao Prefeito no exame e trato de assuntos técnico-administrativos;

c) A execução de missões técnicas de confiança, no acompanhamento do processo das atividades gerais da Prefeitura;

d) A elaboração, avaliação, o controle e o acompanhamento da execução do Orçamento-Programa;

e) A promoção e o aperfeiçoamento dos métodos e programas de acompanhamento e controle da execução orçamentária;

f) O controle da execução física dos planos municipais, bem como a avaliação de seus resultados;

g) A promoção de estudos e projetos visando à identificação localização e captação de recursos financeiros para o Município;

h) A elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal em articulação com os órgãos afins;

i) A proposição de medidas de modernização administrativa nos órgãos da Prefeitura;

j) A proposição de programas de treinamento de recursos humanos, em articulação com os diversos órgãos da Prefeitura;

l) A execução de outras atividades correlatas.

 

II - ASSUNTOS JURÍDICOS, compreendendo:

 

a) O assessoramento ao Prefeito no estudo, interpretação e solução das questões jurídico-administrativas;

b) A elaboração de pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos demais órgãos da Administração Municipal;

e) Análise e redação de projeto de leis, decretos, regulamentos, contratos, convênios e outros documentos de natureza jurídica;

d) A defesa em juízo, ou fora dele, dos direitos e interesses do Município;

e) A execução da cobrança judicial da Dívida Ativa do Município;

f A seleção de informações sobre leis e projetos legislativos, federais, estaduais e municipais, de interesse da Prefeitura;

g) A execução de outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO III

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 16 A Secretaria Municipal de Administração é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo corno âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes a recursos humanos, expediente, protocolo, arquivo, reprodução gráfica, compras, almoxarifado, patrimônio, zeladoria, vigilância e, especificamente:

 

I - RECURSOS HUMANOS, compreendendo:

 

a) O desenvolvimento e aplicação de políticas de recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

b) A promoção e execução da política de manutenção de recursos humanos, pela administração de salários, plano de benefícios sociais, higiene e segurança do trabalho;

c) A organização e atualização do Cadastro de Recursos Humanos, visando criar um sistema de informação da força de trabalho do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Ação Social;

d) A aplicação do Plano de Classificação de Cargas e Salários bem como a execução de atividades que visem à atualização e controle do mesmo;

e) A preparação da documentação necessária para admissão, demissão e concessão de férias, em obediência à legislação pertinente;

f) O cumprimento dos atos de admissão, posse, lotação, distribuição e vantagens dos servidores, em obediência à legislação pertinente;

g) Execução de todos os registros em Carteira Profissional;

h) O registro atualizado da vida funcional de cada servidor;

i) A fiscalização, controle e registro da freqüência dos servidores;

j) A elaboração das folhas de pagamento e preenchimento de formulários referentes a encargos sociais;

1) A elaboração da escala geral de férias dos servidores, de acordo com as tabelas encaminhadas pelos demais órgãos da Prefeitura;

m) A elaboração da folha de acidentes de trabalho e de expedientes relativos à licença;

n) O fornecimento de declarações funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitadas;

o) A proposição de programas de assistência aos servidores e de sistema disciplinares;

p) A emissão de carteiras ou cartões de identificação funcional;

q) A execução de outras atividades correlatas.

 

II - EXPEDIENTE, PROTOCOLO E ARQUIVO, compreendendo:

 

a) A execução de todo trabalho de datilografia, cópia e reprodução de documentos da Prefeitura;

b) O recebimento, o protocolo, a distribuição e o registro de todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Prefeitura;

c) O registro, em livro ou ficha própria, da tramitação e encaminhamento de todos os processos;

d) A remessa e distribuição de toda a correspondência interna e externa;

e) O atendimento ao público e aos servidores da Prefeitura prestando informações quanto à localização dos processos;

f) O recebimento de exemplares do Diário Oficial e outras publicações de interesse do município, encaminhando-os aos órgãos interessados e, posteriormente, procedendo a sua guarda;

g) A organização e a conservação do arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, implementando o sistema de arquivamento;

h) O atendimento, quando solicitado oficialmente, do desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio ou de registro, em ficha própria;

i) A incineração de papéis, jornais e/ou outros, quando necessária, mediante autorização expressa do órgão competente e, em observância à legislação pertinente;

j) A execução de outras atividades correlatas.

 

III - COMPRAS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO, compreendendo:

 

a) A organização e atualização do Cadastro de fornecedores da Prefeitura;

b) A expedição de Certificado de Registro às firmas fornecedoras;

c) O atendimento aos fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela Prefeitura;

d) A realização de Coleta de Preços e/ou Licitação, visando à aquisição de materiais e equipamentos, em obediência à legislação vigente;

e) O encaminhamento das propostas-respostas das firmas concorrentes à Comissão de Licitação da Prefeitura, para as providências necessárias;

f) A realização de compras de materiais e equipamentos para a Prefeitura, mediante processos devidamente autorizados;

g) O controle dos prazos de entrega das mercadorias providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso;

h) A fiscalização quanto á entrega das mercadorias pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e controlando a qualidade dos materiais adquiridos;

i) O recebimento e conferência dos materiais e equipamentos adquiridos, acompanhados das respectivas notas fiscais, comparando-as com o Pedido de Fornecimento, e enviando os documentos à Contabilidade;

j) A guarda, armazenamento, conservação, classificação e registro dos materiais e equipamentos;

k) O fornecimento dos materiais requisitados aos diversos órgãos da Prefeitura;

l) A organização e controle do fichário sobre a movimentação de estoque-entrada e saída de materiais mantendo-o atualizado;

m) A elaboração da previsão de compras, objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura;

n) A requisição de compra de material, utilizando formulário próprio;

o) A realização do inventário do material em estoque no Almoxarifado;

p) O tombamento do material permanente, procedendo-se a sua inscrição no patrimônio do Município;

q) A organização e atualização do Cadastro de Bens Móveis e imóveis do Município;

r) A articulação com a Secretaria Municipal de Finanças para fins de registro contábil dos bens patrimoniais;

s) A codificação dos bens patrimoniais permanentes, através da fixação de plaquetas;

t) A realização do inventário dos bens patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos órgãos afins;

u) A proposição de medidas para a conservação dos bens patrimoniais do Município;

v) A proposição do recolhimento do material inservível o absoluto;

w) O emplacamento, registro e alienação de todos os veículos e máquinas da Prefeitura, observando-se a legislação pertinente;

x) A distribuição periódica da relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo seu uso e guarda;

y) O cumprimento dos procedimentos estabelecidos em legislações específicas e vigentes;

z) A execução de outras atividades correlatas.

 

IV - SERVIÇOS GERAIS, compreendendo:

 

a) A promoção da conservação das instalações elétricas e hidráulicas dos prédios e logradouros da Prefeitura, em articulação com a Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

b) A execução dos serviços de abertura, fechamento, ligação e desligamento de luzes e aparelhos elétricos dos prédios da Prefeitura;

c) A execução da limpeza interna e externa de prédios, móveis e instalações da Prefeitura;

d) A execução dos serviços de vigilância diurna e noturna;

e) O acompanhamento e controle dos gastos com combustível, lubrificantes e reposição de peças dos veículos e de máquinas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras o Serviços Urbanos;

f) A execução de serviços externos, tais como: entrega de documentos, pagamentos em bancos e/ou outros;

g) A promoção da conservação e manutenção dos equipamentos de escritório, providenciando o reparo tão logo apresentem defeitos;

h) A execução dos serviços de copa e cozinha;

i) A execução de outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO IV

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Art. 17 A Secretaria Municipal de Finanças é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo corno âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à contabilidade, tesouraria, tributação e, especificamente:

 

I - CONTABILIDADE, compreendendo:

 

a) A execução do Orçamento-Programa e da Programação Financeira Anual da Despesa, em estreita articulação com os demais órgãos da Prefeitura;

b) O acompanhamento e o controle da execução orçamentária procedendo às alterações quando necessário e previamente autorizadas pelo Prefeito;

c) A execução e escrituração sintética e analítica, em todas as suas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativas às operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura;

d) O acompanhamento, execução e controle de acordos, contratos e convênios;

e) A elaboração dos balancetes mensais financeiros e orçamentários;

f) A remessa mensal dos balancetes financeiros e orçamentários ao Tribunal de Contas;

g) A elaboração, no prazo determinado, do Balanço Geral da Prefeitura;

h) A elaboração das prestações de contas da Prefeitura, bem como dos recursos recebidos para aplicação em projetos específicos;

1) A emissão de Nota de Empenho, visando a assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;

j) A análise das Folhas de Pagamento dos servidores, adequando-as às unidades orçamentárias;

l) A análise e o controle dos custos por obra, serviço, projeto ou unidade administrativa;

m) A análise, conferência e despacho em todos os processos de pagamento, bem corno em todos os documentos inerentes à atividade de Contabilidade;

n) O controle das retiradas e depósitos bancários, conferindo mensalmente, os extratos de contas correntes;

o) A emissão de Ordem de Pagamento;

p) O controle de arquivamento dos processos de pagamentos liquidados;

q) A execução de outras atividades correlatas.

 

II - TESOURARIA, compreendendo:

 

a) O recebimento da receita proveniente de tributos ou a qual quer título;

b) A execução de pagamento das despesas, previamente processadas e autorizadas;

c) O recebimento, guarda e conservação de valores e títulos da Prefeitura, devolvendo-os quando devidamente autorizados;

d) A emissão e a assinatura de cheques e requisição de talonários, juntamente com o Prefeito;

e) O controle, rigorosamente em dia, dos saldos das contas em estabelecimentos de crédito, movimentados pela Prefeitura;

f) O recolhimento das importâncias devidas referentes e encargos sociais da Prefeitura;

g) A escrituração do livro caixa;

h) A elaboração do boletim de movimento financeiro diário encaminhando-o ao Secretário Municipal de Finanças;

i) O fornecimento de suprimento de dinheiro a outros órgãos da Administração Municipal, desde que devidamente processado e autorizado pelo Prefeito;

j) A execução de outras atividades correlatas.

 

III - TRIBUTAÇÃO, compreendendo:

 

a) A aplicação do disposto no Código Tributário Municipal;

b) A Organização e manutenção do Cadastro de Contribuintes do Município;

c) A orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;

d) A proposição para fixação das tarifas e tributos municipais e suas alterações, sempre que necessário;

e) A elaboração dos cálculos devidos e o lançamento, em fichas próprias, de todos os impostos, taxas e contribuições de melhoria, promovendo as baixas, assim que forem liquidados os débitos correspondentes;

f) A execução de providências necessárias à emissão de Alvarás de Licença para funcionamento do comércio, da indústria e das atividades profissionais liberais, enviando-os ao Secretário Municipal de Finanças para autorização;

g) A fiscalização do funcionamento do comércio de gêneros a alimentícios e bebidas em estabelecimentos e em vias públicas;

h) A promoção da localização do comércio ambulante e divertimentos públicos em geral;

i) A preparação e o fornecimento de Certidões Negativas;

j) A emissão e entrega de carnês de cobrança de tributos, obedecidos aos prazos estabelecidos no calendário fiscal;

l) A fiscalização quanto ao cumprimento do Código Tributário Municipal, lavrando, conforme o caso, notificação, intimação e auto de infração, quando da não observância às normas fiscais estabelecidas;

m) A inscrição em Dívida Ativa dos contribuintes em débito com a prefeitura;

n) A execução da cobrança amigável da Dívida ativa;

o) O envio de processos à Assessoria Jurídica, objetivando a cobrança judicial da Dívida Ativa;

p) A elaboração mensal do demonstrativo da arrecadação da Dívida para efeito de baixa no Ativo Financeiro;

q) A análise e tornada de providências necessárias de todos os casos de reclamações quanto aos lançamentos efetuados;

r) A elaboração e atualização do Cadastro Imobiliário Municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

s) A elaboração, na forma da legislação em vigor, de cálculos do valor venal dos imóveis, com o lançamento dos tributos devidos;

t) A orientação, em épocas próprias, da inscrição e renovação de inscrição dos contribuintes do Imposto Sobre Serviço de qualquer Natureza, promovendo a organização do respectivo Cadastro Fiscal;

u) A execução de outras atividades correlatas.

 

CAPITULO V

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Art. 18 A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, execução e o controle das atividades relativas à construção, conservação, fiscalização de obras e posturas, carpintaria, produção de artefato de cimento, limpeza pública, conservação de parques e jardins, cemitérios, praças de esportes, feiras livres, matadouros e iluminação pública.

 

Art. 19 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos executará suas atividades através das seguintes Áreas:

 

I - Área de Obras;

II - Área de Serviços Urbanos.

 

 

SEÇÃO I

 

DA ÁREA DE OBRAS

 

Art. 20 A Área de Obras tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à construção, conservação, fiscalização de obras e posturas, carpintaria e produção de artefatos de cimento e, especificamente:

 

I - CONSTRUÇAO E CONSERVAÇÃO DE OBRAS, compreendendo:

 

a) A elaboração de estudos de projetos de obras municipais bem como os respectivos orçamentos;

b) A elaboração do cálculo das necessidades de material, bem como a requisição dos mesmos para execução de obras;

e) A execução e/ou contratação de serviços de terceiros para execução de obras públicas;

d) A construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais, cemitérios e logradouros públicos, redes de esgoto sanitário, drenos de água pluvial, abrigos para passageiros e outros;

e) A execução e conservação dos serviços de instalações elétricas e hidráulicas em obras, prédios, logradouros municipais e em épocas de realizações de festividades oficiais;

f) A pavimentação de ruas, vias públicas e logradouros;

g) O fornecimento dos elementos técnicos necessários para a montagem dos processos de licitação para contratação de obras e serviços, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

h) A fiscalização, quanto à obediência das Cláusulas contratuais no que se refere ao início e término das obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos serviços;

i) A execução de outras atividades correlatas.

 

II - LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÂO, compreendendo:

 

a) A orientação ao público quanto à obediência e fiscalização no que se refere ao cumprimento das normas contidas no código, de Obras e Edificações e no Código de Posturas do município;

b) O estudo e a aprovação de projetos e plantas para realização de obras públicas e particulares;

c) O encaminhamento de processos referentes a instalações hidro-sanitárias, para apreciação do órgão de saúde municipal;

d) A organização e manutenção do arquivo de cópias de projetos e plantas de obras públicas e particulares;

e) A expedição de licença para a realização de obras de construção e reconstrução, acréscimo, reforma, demolição, conserto e limpeza de imóveis particulares;

e) fiscalização de obras públicas a cargo da Prefeitura;

g) A fiscalização, o embargo e autuação de obras particulares que venham contrariar as posturas municipais, os projetos e plantas aprovadas pela Prefeitura;

h) A fiscalização de entulhos e materiais de construção em via pública;

i) A inspeção das construções particulares concluídas, bem como a emissão de “habite-se” e certidão detalhada;

j) O fornecimento de elementos para a manutenção do Cadastro Imobiliário, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças;

l) A apreciação e aprovação de projetos de loteamento e desmembramento, de acordo com a legislação específica, bem como a sua fiscalização;

m) A análise e aprovação de projetos de arruamento;

n) A aprovação de instrumentos utilizados para propaganda comercial e política, bem como os locais a serem exibido, observando-se a legislação específica;

o) A execução de outras atividades correlatas.

 

III - ARTEFATOS DE CIMENTO E MADEIRA, compreendendo:

 

a) A requisição de matéria-prima para a fabricação de artefatos de alimentos e madeira, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

b) A fabricação de blocos, meios-fios, manilhas e tampões;

c) A seleção e preparo da madeira necessária à realização de obras;

d) A execução de serviços de construção e reparos em estruturas e objetos de madeira;

e) A estocagem, distribuição e controle de produtos de artefatos de cimento e de madeira, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

f) A execução de outras atividades correlatas.

 

IV - TRANSPORTES E OFICINAS, compreendendo:

 

a) A manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário do município;

b) A abertura, reabertura, pavimentação e conservação de estradas municipais;

c) A construção e conservação de pontes, bueiros e mata-burros;

d) O abastecimento, conservação, manutenção, distribuição e controle de veículos e máquinas aos diversos órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as disponibilidades da frota municipal;

e) A autorização e o controle dos gastos de combustível e óleo lubrificante, assim como de outras despesas com manutenção e conservação de veículos e máquinas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

f) O levantamento mensal do quadro demonstrativo, por veículo e máquina e órgão, dos gastos de combustível, lubrificantes e peças utilizadas para apreciação dos Secretários Municipais de Obras e Serviços urbanos e de Administração;

g) A inspeção periódica dos veículos e máquinas, verificando seu estado de conservação, providenciando os reparos que se fizerem necessária;

h) A elaboração de escalas de manutenção das máquinas e veículos;

i) A tomada de providência para o emplacamento dos veículos e o registro no Cadastro de Bens Móveis do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

j) A proposição para recolhimento à sucata, de veículos ou peças consideradas inaproveitáveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

l) A organização, fiscalização e conservação de toda a ferramentaria e equipamentos de uso da oficina;

m) A tomada de providências para reparação de veículos ou máquinas em oficinas especializadas;

n) A execução de outras atividades correlatas.

 

 

SEÇÃO II

 

DA ÁREA DE SERVIÇOS URBANOS

 

Art. 21 A Área de Serviços Urbanos tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à limpeza pública, conservação de parques e jardins, cemitérios, matadouros e outras atividades afins e, especificamente:

 

a) A promoção de campanhas de esclarecimentos ao público a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes;

b) A definição, através da planta física do município, do zoneamento para fins de limpeza pública, coleta e disposição do lixo domiciliar, comercial e industrial;

c) A execução dos serviços de higienização, capina, roçagem de matos e varreção das vias logradouros públicos;

d) A execução dos serviços de coleta e disposição do lixo compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para os locais previamente determinados;

e) A articulação com a Área de Obras para a sistematização de serviços visando à distribuição dos veículos;

f) A execução da limpeza e desobstrução de bueiros, valas, ralos de esgotos de água pluvial e outros;

g) A lavagem de logradouros públicos quando for o caso;

h) O plantio e conservação dos parques, jardins e áreas ajardinadas, bem como a vigilância contra a depredação;

i) A manutenção e ampliação das áreas verdes do município, em colaboração com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com vistas ao embelezamento urbano;

j) A manutenção e conservação de praças de esportes municipais;

l) O acompanhamento das instalações elétricas de iluminação pública, zelando por sua conservação;

m) O emplacamento de logradouros e vias públicas, bem como a numeração de imóveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças;

n) A administração e fiscalização dos cemitérios municipais envolvendo as atividades de sepultamento, exumação, transladação e perpetualidade de sepulturas;

o) A manutenção da limpeza e conservação dos cemitérios municipais;

p) A fiscalização, notificação e autuação aos proprietários de animais soltos em via pública e/ou criados em quintais;

q) A administração e fiscalização do funcionamento de mercados, feiras e matadouros, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde;

r) A manutenção e conservação de abrigos para passageiros;

s) A execução de outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO VI

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Art. 22 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades educacionais referentes à orientação, supervisão e administração do sistema de educação e cultura, desportos, biblioteca e, especificamente:

 

I - APOIO TÉCNICO PEDAGÓGICO, compreendendo:

 

a) O fornecimento de subsídios para a formulação da política educacional do município, bem como na concretização de acordos e convênios com os Governos, Estadual e Federal, visando à obtenção de recursos e colaboração técnica;

b) A lixação de diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino municipal, garantindo a orientação didático-pedagógica às unidades de ensino do município;

c) A elaboração, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Educação, em observância às determinações legais vigentes;

d) A elaboração do calendário escolar;

e) A promoção da chamada para matrícula da população em idade escolar da rede municipal de ensino;

f) O controle da assiduidade dos professores e da frequência dos alunos;

g) A organização e manutenção atualizada da vida escolar de todos os alunos da rede municipal, bem como a elaboração de mapas estatísticos de alunos matriculados aprovados, reprovados, transferidos e desistentes;

h) A promoção do aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, através da avaliação e acompanhamento dos currículos, zelando pelo seu cumprimento;

i) O aperfeiçoamento dos recursos humanos do setor educacional, através de cursos, seminários, encontros e outros;

j) A proposição para contratação de professores, de acordo com a necessidade e o número de vagas existentes;

l) A oferta de cursos, visando à ampliação do ensino no Município;

m) A promoção de reuniões coro professores, pais de alunos e a comunidade em geral, visando ao aperfeiçoamento do ensino municipal;

n) A assistência educacional aos estudantes carentes, no que se refere à obtenção de material escolar, às facilidades de transportes e outros;

o) A articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, objetivando o atendimento médico-odontológico da população escolar do município;

p) A inspeção periódica das condições administrativas, legais e físicas das escolas, bem como a proposição de reforma, ampliação e construção de novas unidades escolares;

q) A expedição de certificados de conclusão de cursos;

r) O recebimento, a coordenação, a guarda, a distribuição e controle da merenda escolar;

s) A execução de outras atividades correlatas.

 

II - BIBLIOTECA, compreendendo:

 

a) O planejamento e a requisição de material bibliotecário consultando catálogos de editoras, bibliografia, leitores e outros;

b) O tombamento ou registro de livros; e periódicos;

c) O registro, a catalogação e a classificação de livros e publicações avulsas;

d) A indexação dos periódicos, mapotecas e outros;

e) A organização de fichários e catálogos;

f) O controle do empréstimo de livros e periódicos, através de fichas próprias;

g) A orientação ao usuário, indicando-lhe as fontes de informações, para facilitar as consultas;

h) A realização de concursos, exposições, seminários e outros de datas comemorativas;

i) A execução de atividades administrativas da biblioteca, como contatos com editores, promoções dá cursos, palestras, seminários e intercâmbio com outras bibliotecas;

j) A execução de outras atividades correlatas.

 

III - CULTURA E DESPORTOS, compreendendo:

 

a) A execução de acordos e convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades culturais e artísticas do município;

b) A elaboração, execução e coordenação de planos e programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;

c) A promoção e o estímulo às atividades culturais e artísticas, como teatro, shows musicais, bandas, corais e outros em especial, as atividades folclóricas do município;

d) A promoção do intercâmbio cultural, artístico e desportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas culturais e a elevação do nível técnico;

e) A orientação, a divulgação e o incentivo de campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das atividades esportivas e recreativas adequadas às várias faixas etárias.

f) A promoção de programas, visando à popularização das atividades físicas esportivas, recreativas e de lazer organizadas, através de competições, certames, jogos abertos e outras modalidades, consideradas às manifestações culturais do município;

g) A mobilização das comunidades em torno das atividades culturais, artísticas e desportivas informais;

h) O incentivo às comemorações cívicas;

i) A elaboração, execução e coordenação de programas para a realização das atividades festivas do Município;

j) A manutenção, zelo e guarda do patrimônio histórico do Município;

l) A execução de outras atividades correlatas.

 

IV - TURISMO, compreendendo:

 

a) A execução de programas que visem à exploração do potencial turístico do município, em articulação com órgãos de turismo estadual e/ou federal;

b) A proteção, defesa e valorização dos elementos da natureza, as tradições e costumes e o estímulo às manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas;

c) A execução de acordos e convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades turísticas do município;

d) O levantamento, o tombamento e a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do município;

e) A efetivação de medidas que assegurem a preservação do equilíbrio ambiental e a proteção ao patrimônio natural e cultural;

f) A organização da publicidade destinada a despertar o interesse pelas belezas naturais, folclore e festejos tradicionais do município;

g) A proposição de aproveitamento ou melhoria de recantos do município que possam contribuir para o fomento do turismo;

h) A elaboração de planos e programas destinados a estabelecer normas de uso e ocupação do solo, observando-se a legislação vigente;

i) A execução de outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO VII

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

 

Art. 23 A Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à assistência médica e odontológica à população municipal e, especificamente:

 

I - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA, compreendendo:

 

a) A prestação de assistência médico-odontológica preventiva e curativa, prioritariamente às pessoas carentes e aos alunos das unidades escolares municipais;

b) A promoção dos serviços de assistência médica aos servidores municipais no que se refere à inspeção de saúde para e feito de admissão, licença, aposentadoria e outros afins;

c) A execução de exames laboratoriais de rotina através de serviços próprios ou de terceiros, essencialmente à população de baixa renda;

d) O atendimento de casos de emergência, providenciando o encaminhamento para outras unidades médicas específicas, quando for o caso;

e) A promoção de coleta de informações básicas necessárias ao controle das doenças, principalmente as transmissíveis, no âmbito do município, com a imediata notificação ao órgão competente;

f) A participação em todas as atividades de controle de epidemias, das campanhas de vacinação, em colaboração com órgãos de saúde Estadual e Federal;

g) O planejamento e execução de programas educativos de prevenção à saúde buço-dental da comunidade;

h) A administração das unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros imediatos;

i) A promoção do combate às grandes endemias porventura existentes no município, mediante articulação com órgãos de saúde Estadual e Federal específico, objetivando a sua erradicação;

j) A promoção de palestras para esclarecimento à população sobre problemas que afetam a saúde e o meio ambiente;

l) A promoção de programas para priorização da assistência materno-infantil;

m A elaboração e execução de programas de educação para promoção da saúde nas comunidades, objetivando a mudança de comportamento em relação aos seus problemas mais fundamentais que repercutem na saúde;

n) A inspeção sanitária nos reservatórios domiciliares e públicos de água potável do município;

o) A realização de estudos sobre os problemas que afetará a saúde da população do município;

p) A colaboração em programas que visem à destinação final do lixo, em articulação com Área de Serviços Urbanos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

q) A informação em processos quanto à localização, instalação, operação e ampliação de indústrias ou atividades, que por sua natureza, sejam poluidoras, bem como de projetos de instalações hidro-sanitárias, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

r) A direção e fiscalização de recursos financeiros aplicados provenientes de convênios destinados à saúde pública;

s) O abastecimento, a conservação, a distribuição e o controle de medicamentos, imunizantes e outros produtos necessários ao funcionamento dos serviços de saúde municipais;

t) A execução de outras atividades correlatas.

 

II - A ASSISTÊNCIA SOCIAL, compreendendo:

 

a) O planejamento, a execução e o controle das atividades relativas à assistência social, compreendendo as diversas organizações comunitárias e a população escolar;

b) A execução de levantamentos sócio-econômicos das comunidades, bem como a análise para encaminhamento dos problemas detectados, considerando as condições de saúde, educação, alimentação, habitação, saneamento básico, trabalho e outros;

c) A manutenção de contatos com órgãos Federais, Estaduais, Municipais, Entidades de Classe, Igrejas, Escolas, Clubes de Serviço e demais organizações comunitárias, à aquisição de recursos financeiros e/ou outros indispensáveis à implantação de atividades para a resolução dos problemas da comunidade;

d) A atuação, de forma concreta, junto às comunidades, objetivando a conscientização para os seus problemas bem como o devido encaminhamento aos órgãos afins;

e) O apoio à organização e ao desenvolvimento comunitário, com vistas à mobilização da população na condução do seu processo de mudança social;

f) O apoio técnico e/ou financeiro a segmentos da população que se dedicam a atividades produtivas, dentro do setor não organizado da economia;

g) A orientação e assistência técnica às organizações sociais e às entidades comunitárias com o objetivo de fortalecê-las e garantir a sua representatividade;

h) A colaboração com a Secretaria Municipal de Administração nos levantamentos da força de trabalho do município, orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;

i) A promoção, em articulação com os Órgãos Municipais, Estaduais e Federais de educação, de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município;

j) O estímulo à adoção de medidas que contribuam para ampliar o mercado de trabalho, em articulação corri órgãos Municipais, Estaduais, Federais e Particulares;

l) A promoção de medidas visando o acesso da população urbana e rural de baixo nível de renda a programas de habitação popular, em articulação com órgãos Estaduais e Federais;

m) A assistência e prestação de serviços à população de baixa renda, especialmente à maternidade, à infância, aos idosos, aos desempregados, aos imigrantes e aos deficientes físicos, no sentido de contribuir para o atendimento de suas necessidades, como garantia de seus direitos sociais;

n) O albergamento de pessoas desabrigadas e ou desamparadas, portadoras d carência sócio-econômica transitória ou crônica;

o) A execução de outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO VIII

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

 

Art. 24 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à agricultura, pecuária, reflorestamento, eletrificação e telefonia rural, meio ambiente, indústria, comércio e, especificamente:

 

I - AGROPECUÁRIA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MEIO AMBIENTE, compreendendo:

 

a) A realização de programas de fomento à agropecuária, indústria, comércio e todas as atividades produtivas do Município;

b) A articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos financeiros para a economia do Município;

c) A elaboração de cadastro de produtores agrícolas e pecuaristas do Município;

d) A assistência, com recursos próprios ou mediante convênios ou acordos com órgãos estaduais e federais, quanto à difusão de técnicas agrícolas e pastoris mais modernas aos agricultores e pecuaristas do município;

e) O incentivo ao uso adequado do solo, orientando os produtores quanto a um melhor aproveitamento das áreas ociosas, visando melhor produtividade;

f) A tomada de providências quanto à construção de reservatórios de água, visando subsidiar os agricultores e pecuaristas do município, essencialmente no período de seca;

g) A criação de condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo à diversificação agrícola de novas culturas de animais e, vegetais.

h) A promoção e articulação das medidas de abastecimento e a criação de facilidades referentes aos insumos básicos para a agricultura do município;

i) A implantação e manutenção de viveiros objetivando ao fornecimento de mudas e sementes aos produtores, com a finalidade de melhorar a qualidade e diversificação dos produtos, bem como a criação e manutenção de hortas comunitárias e escolares;

j) A organização e manutenção de feiras de produtores rurais, promovendo uru maior intercâmbio entre produtores e consumidores, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

l) A assistência aos proprietários no combate às pragas e doenças dos vegetais, nas áreas de vegetação declaradas de preservação permanente, bem como dos espécimes vegetais declarados imunes ao corte e às demais culturas desenvolvidas no Município;

m) A promoção de medidas visando o desenvolvimento e o fortalecimento do associativismo e/ou cooperativismo no Município, em articulação cora órgãos de ação social, estadual, federal e da iniciativa privada;

n) A manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário do município, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

o) A criação de medidas que visem ao equilíbrio ecológico da região, principalmente as que objetivem controlar o desmatamento das margens dos rios e/ou nascentes existentes no Município;

p) A orientação e o controle da utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e federal;

q) A promoção de campanhas educativas junto às comunidades em assuntos de proteção e preservação da flora e da fauna;

r) A elaboração de programas de proteção e defesa do solo quanto à erosão e contenção de encostas;

s) A fiscalização e o controle de fontes poluidoras e da degradação ambiental, observada a legislação competente.

 

 

Título IV

 

DA IMPLANTMÇAO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA

 

Art. 25 A estrutura administrativa prevista na presente lei entrará em funcionamento, gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados segundo as conveniências da administração e as disponibilidades de recursos.

 

Parágrafo Único. A implantação dos órgãos far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:

 

I - provimento dos respectivos cargos da chefia;

 

II - locação nos órgãos dos elementos humanos indispensáveis ao seu funcionamento;

 

III - dotação dos órgãos dos elementos materiais indispensáveis ao seu funcionamento;

 

IV - instrução às Chefias e Encarregados de Área com relação às competências que lhes são deferidas nesta Lei.

 

 

TÍTULO V

 

DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DA POSIÇAO DE CHEFIA

 

Art. 26 São responsabilidades do Chefe do Gabinete, dos Assessores Técnicos, dos Secretários Municipais, exercer nas atividades constantes dos artigos 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 respectivamente e, especificamente:

 

I - assessorar o Prefeito na formação de seu Plano de Governos, bem como nos assuntos inerentes ao seu órgão;

 

II - supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao órgão, respondendo por todos os encargos a ele pertinentes;

 

III - cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções e normas internas da Prefeitura;

 

IV - dar solução aos assuntos de sua competência, emitindo parecer sobre os que dependem de decisão superior;

 

V - encaminhar, no término de cada exercício financeiro ou quando solicitado pelo Prefeito, relatórios sobre as atividades executadas pelo órgão;

 

VI - promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo a crítica construtiva do seu desempenho funcional;

 

VII - propor ao Executivo Municipal a celebração de convênios ou acordos com outras entidades, de interesse da sua área de atuação;

 

VIII - propiciar aos subordinados a formação e o desenvolvimento de noções e conhecimentos a respeito dos objetivos da Unidade a que pertence;

 

IX - programar a distribuição de tarefas a serem executadas no órgão, por seus subordinados;

 

X - apreciar e aprovar a escala de férias do pessoal lotado no órgão que dirige;

 

XI - fornecer, em tempo hábil, os dados necessários à elaboração da proposta orçamentária do Município.

 

Parágrafo Único. Cabe especificamente ao Coordenador Municipal de Planejamento elaborar a proposta orçamentária do Município, consolidando-a com a participação dos Secretários Municipais, Chefes de Departamentos, Chefe de Gabinete e do Procurador Municipal.

 

 

TÍTULO VI

 

DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS ENCARREGADOS DE ÁREA

 

Art. 27 São responsabilidades comuns dos encarregados pelas áreas de trabalho instituídas nesta Lei, a execução das atividades constantes nos artigos 20 e 21 respectivamente e especificamente:

 

I - supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas à sua área de trabalho, respondendo por todos os encargos a ela pertinentes;

 

II - emitir informações e esclarecimentos aos seus superiores hierárquicos acerca dos assuntos de sua competência;

 

III - programar a distribuição de tarefas a serem executadas na área, visando à melhoria de desempenho;

 

IV - sugerir o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, visando à melhoria do seu desempenho funcional;

 

V - propiciar aos demais servidores de sua área de trabalho, o desenvolvimento de noções e conhecimentos dos objetivos a serem alcançados;

 

VI - fornecer subsídios, quando solicitado, para elaboração da escala de férias dos servidores municipais.

 

 

TÍTULO VII

 

DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA

 

Art. 28 Ficam criados os cargos de provimento em comissão e funções de confiança necessário à implantação desta Lei e estabelecidos seus quantitativos valores, referências e distribuição, conforme anexos II e III.

 

Art. 29 As funções de confiança criadas nesta Lei, são instituídas por ato do Prefeito para atender aos encargos dos responsáveis pelas áreas de trabalho previstas nesta Lei, e aos encargos dos responsáveis por turmas de trabalho.

 

Parágrafo Único. As funções de confiança não constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício dos responsáveis pelas áreas e pelas turmas de trabalho.

 

Art. 30 Os vencimentos percebidos pelos ocupantes dos cargos de provimento em comissão e de função de confiança estão fixados na tabela do Anexo II e III, que são partes integrantes desta Lei.

 

Art. 31º As nomeações para os cargos de provimento em comissão e as designações para as funções de confiança obedecerão aos seguintes critérios:

 

I - os chefes dos órgãos ligados diretamente ao Prefeito e instituídos no artigo 12 desta Lei, são de livre nomeação do Prefeito.

 

II - os encarregados pelas Áreas e os Responsáveis pelas Turmas de trabalho são nomeados pelo Prefeito, por indicação do Chefe do órgão correspondente.

 

Art. 32 O servidor designado para ocupar cargo em comissão poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do cargo comissionado, ou pelo recebimento do salário do cargo de carreira acrescido de uma gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) do valor do cargo em comissão.

 

 

TÍTULO VIII

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 33 Fica autorizado o Prefeito Municipal a proceder no orçamento do Município, os reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei, respeitados os elementos e as funções.

 

Art. 34 Para a execução da presente Lei, o Prefeito Municipal acatará o disposto no Art. 169 da Constituição Federal e o Art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

Art. 35 Os órgãos Municipais devem funcionar perfeitamente articulados em regime de mútua colaboração.

 

Art. 36 A Prefeitura Municipal promoverá o treinamento de seus servidores, fazendo-o, na medida das disponibilidades financeiras do Município e das conveniências dos servidores.

 

Art. 37 Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas atualmente existentes na Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

§ 1º A extinção dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas citadas neste artigo deverá ocorrer gradualmente, à medida que forem publicados os atos do Prefeito, que disciplinam a nova Estrutura Administrativa da Prefeitura.

 

§ 2º Os atos do Poder Executivo Municipal a que se refere o parágrafo anterior deverão ser procedidos de realização de reuniões, objetivando dar ciência aos responsáveis pelos respectivos órgãos, com relação às formas de funcionamento e distribuição das atividades defini das na nova Estrutura Administrativa da Prefeitura.

 

Art. 38 Os vencimentos serão corrigidos mensalmente pela variação do salário mínimo vigente no país.

 

Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de março de 1990.

 

HELMAR POTRATZ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

 

 

 

ANEXO I – A que se refere o parágrafo único do art. 12

 

ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA DA PREFEITURA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ

 

Organograma

 

 

 

 

ANEXO II - A QUE SE REFERE O ARTIGO 28

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

VALOR

(Cz$)

DISTRIBUIÇÃO

Secretário Municipal

Assessoria de Gabinete

Assessor de Planejamento e Coordenação

Assessor Jurídico

Tesoureiro

06

01

01

01

01

CC-1

CC-1

CC-1

CC-1

CC-1

31.960,00

31.960,00

31.960,00

31.960,00

31.960,00

Um em cada secretaria

Gabinete do Prefeito

Assessoria Técnica

Assessoria Técnica

Secretaria de Finança

 

 

 

ANEXO III – A QUE SE REFERE O ARTIGO 28

 

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

VALOR

(Cz$)

DISTRIBUIÇÃO

Encarregado de área

Supervisor do semae (merenda escolar)

Encarregado de turma

02

01

02

fc-1

Fc-1

Fc-2

19.180,00

19.180,00

11.508,00

Secretaria obras e serviços urbanos

Secretaria de educação e cultura

Um em cada turma de trabalho