LEI Nº 44, DE 09 DE MARÇO DE
1990.
“Dispõe sobre a EstrutuRa Administrativa da Prefeitura Municipal de
SANTA MARIA DE JETIBÁ e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
TITULO I
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º A ação do Governo Municipal
orientar-se-á no sentido do desenvolvimento físico-territorial, econômico e
sócio-cultural do município e do aprimoramento dos serviços prestados à
população, procurando executar um Plano Geral de Governo que mais atenda à
realidade local, obedecendo aos seguintes princípios fundamentais:
I – planejamento;
II – coordenação;
III - controle
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO
Art. 2º A ação administrativa municipal será exercida através do
planejamento e compreenderá os seguintes planos e programas:
I - Plano Plurianual
II - Diretrizes Orçamentárias
III - Orçamentos Anuais
§ 1º Cabe a cada Secretaria orientar e dirigir a elaboração do
programa correspondente a seu setor e, à Assessoria Técnica e ao Gabinete do
Prefeito, auxiliar diretamente o Prefeito na Coordenação, revisão, bem como na
elaboração da programação geral do Governo.
§ 2º A aprovação do Plano Geral do Governo é da competência do
Prefeito.
Art. 3º A elaboração e execução do planejamento das atividades
municipais guardarão perfeita consonância com os planos e programas dos
Governos, Estadual e Federal.
Art. 4º Em cada exercício financeiro será elaborado o Orçamento que
pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizado no exercício
seguinte, o qual servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual.
Art. 5º A administração municipal deve elaborar planos e projetos que
garantam a produção de bens, o melhoramento nos serviços públicos e as mudanças
sociais de caráter político, econômico, urbanístico, com a participação da
população.
Art. 6º Cabe à administração municipal adotar ou encaminhar medidas
condizentes com as necessidades e recursos locais, sempre consultando as
propostas da população.
Art. 7º Para se ajustar o ritmo de execução do Orçamento ao provável
fluxo de recursos, a Assessoria Técnica e a Secretaria Municipal de Finanças
elaborarão a programação financeira de desembolso, de modo a assegurar a
liberação de recursos necessários à fiel execução dos programas anuais de
trabalhos projetados.
Art. 8º Toda atividade deverá ajustar-se ao Plano do Governo e ao
Orçamento, e os compromissos financeiros só poderão ser assumidos em perfeita
consonância com a programação financeira de desembolso.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO
Art. 9º As atividades da Administração Municipal serão objeto de
permanente coordenação, especialmente no que se refere à execução dos planos e
programas de Governo.
Art.
Parágrafo Único. A Coordenação Geral da Administração Municipal será
assegurada através de reuniões dos Assessores, Secretários e do Chefe de
Gabinete, sob a Presidência do Prefeito.
CAPÍTULO III
DO CONTROLE
Art. 11 O controle das atividades de Administração do Município deverá
exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo
especialmente:
I - o controle pelos órgãos
de Assessoramento e Secretarias da execução dos Programas e da observância das
normas que orientam as atividades de cada órgão;
II - a Prefeitura recorrerá
para execução de obras e serviços, sempre que admissível, mediante contrato,
concessão, permissão ou convênio, a pessoas ou entidades do setor privado, de
forma a alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e
ampliação desnecessária do quadro de servidores;
III - os serviços municipais
deverão ser permanentemente atualizados, visando à modernização dos métodos de
trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público, através
de rápidas decisões, sempre que possível com execução imediata;
IV - na elaboração e execução
de seus programas, a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridade, segundo
a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo;
V - o controle da aplicação
dos dinheiros públicos e da guarda dos bens do município, pelos órgãos
próprios.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
Art.
I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
* Gabinete do Prefeito;
* Assessoria Técnica.
II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇAO GERAL
* Secretaria Municipal de
Administração;
* Secretaria Municipal de
Finanças.
III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇAO ESPECÍFICA
* Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Urbanos;
* Secretaria Municipal de
Educação e Cultura;
* Secretaria Municipal de
Saúde e Ação Social;
* Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
Parágrafo Único. A representação gráfica da Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Santa Maria de Jetibá é a constante do Anexo I, que faz parte
desta Lei.
TÍTULO III
DA JURISDIÇÀ0
ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA
CAPÍTULO 1
Do GABINETE DO
PREFEITO
Art. 13 O Gabinete do Prefeito é um órgão ligado diretamente ao Chefe
do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação a assistência imediata
ao Prefeito, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos políticos e
administrativos, e especificamente:
a) O encaminhamento de
projetos, de processos e outros documentos para apreciação do Prefeito;
b) A colaboração com o
Prefeito na preparação de mensagens e projetos;
e) A lavratura de atas e o
preparo de agendas, súmulas e correspondências para o Prefeito;
c) A redação e preparo da
correspondência privativa do Prefeito;
e) A recepção, triagem e
encaminhamento de pessoas ao Prefeito;
f) O auxílio ao Prefeito em
suas relações com as autoridades e o público em geral;
g) A prestação de
esclarecimentos ao público sobre problemas do Município;
h) A prestação de informações
sobre programas e realizações da Prefeitura;
i) O atendimento às
comunidades em suas reivindicações, encaminhando-as aos órgãos competentes;
j) O incentivo às relações
sociais com a comunidade, objetivando facilitar a realização de eventos
comunitários, bem como no sentido de torná-las mais atuantes na realização de
suas necessidades;
l) O estímulo e o apoio à
criação de organizações comunitárias para que haja participação, acompanhamento
e fiscalização das ações do Poder Público Municipal, em articulação com os
diversos órgãos da Prefeitura, notadamente com a Secretaria Municipal de Ação
Social;
m) A divulgação aos Órgãos da
Prefeitura das decisões e providências determinadas pelo Prefeito;
n) O encaminhamento das
matérias de interesse da Municipalidade, quando autorizadas pelo Prefeito, para
publicação nos órgãos da imprensa;
o) A execução de outras
atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DA ASSESSORIA
TÉCNICA
Art.
Art. 15 Compete à Assessoria Técnica o Desenvolvimento das seguintes
atividades:
I - PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO compreendendo:
a) O assessoramento ao
Prefeito quanto ao planejamento, coordenação e consolidação do Orçamento —
Programa Anual, Orçamento Plurianual de Investimentos, Programa Anual de
Trabalho e da Programação Financeira Anual da Despesa, de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo Prefeito e com os elementos fornecidos pelos
diversos órgãos da Prefeitura;
b) O auxílio ao Prefeito no
exame e trato de assuntos técnico-administrativos;
c) A execução de missões
técnicas de confiança, no acompanhamento do processo das atividades gerais da
Prefeitura;
d) A elaboração, avaliação, o
controle e o acompanhamento da execução do Orçamento-Programa;
e) A promoção e o
aperfeiçoamento dos métodos e programas de acompanhamento e controle da
execução orçamentária;
f) O controle da execução
física dos planos municipais, bem como a avaliação de seus resultados;
g) A promoção de estudos e
projetos visando à identificação localização e captação de recursos financeiros
para o Município;
h) A elaboração de projetos,
estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas
pelo Governo Municipal em articulação com os órgãos afins;
i) A proposição de medidas de
modernização administrativa nos órgãos da Prefeitura;
j) A proposição de programas
de treinamento de recursos humanos, em articulação com os diversos órgãos da
Prefeitura;
l) A execução de outras
atividades correlatas.
II - ASSUNTOS JURÍDICOS, compreendendo:
a) O assessoramento ao
Prefeito no estudo, interpretação e solução das questões
jurídico-administrativas;
b) A elaboração de pareceres
sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos demais órgãos da Administração
Municipal;
e) Análise e redação de
projeto de leis, decretos, regulamentos, contratos, convênios e outros
documentos de natureza jurídica;
d) A defesa em juízo, ou fora
dele, dos direitos e interesses do Município;
e) A execução da cobrança
judicial da Dívida Ativa do Município;
f A seleção de informações
sobre leis e projetos legislativos, federais, estaduais e municipais, de
interesse da Prefeitura;
g) A execução de outras
atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art.
I - RECURSOS HUMANOS, compreendendo:
a) O desenvolvimento e
aplicação de políticas de recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal;
b) A promoção e execução da
política de manutenção de recursos humanos, pela administração de salários,
plano de benefícios sociais, higiene e segurança do trabalho;
c) A organização e
atualização do Cadastro de Recursos Humanos, visando criar um sistema de
informação da força de trabalho do Município, em articulação com a Secretaria
Municipal de Ação Social;
d) A aplicação do Plano de
Classificação de Cargas e Salários bem como a execução de atividades que visem
à atualização e controle do mesmo;
e) A preparação da
documentação necessária para admissão, demissão e concessão de férias, em
obediência à legislação pertinente;
f) O cumprimento dos atos de
admissão, posse, lotação, distribuição e vantagens dos servidores, em
obediência à legislação pertinente;
g) Execução de todos os
registros em Carteira Profissional;
h) O registro atualizado da
vida funcional de cada servidor;
i) A fiscalização, controle e
registro da freqüência dos servidores;
j) A elaboração das folhas de
pagamento e preenchimento de formulários referentes a encargos sociais;
1) A elaboração da escala
geral de férias dos servidores, de acordo com as tabelas encaminhadas pelos
demais órgãos da Prefeitura;
m) A elaboração da folha de
acidentes de trabalho e de expedientes relativos à licença;
n) O fornecimento de
declarações funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitadas;
o) A proposição de programas
de assistência aos servidores e de sistema disciplinares;
p) A emissão de carteiras ou
cartões de identificação funcional;
q) A execução de outras
atividades correlatas.
II - EXPEDIENTE, PROTOCOLO E ARQUIVO, compreendendo:
a) A execução de todo
trabalho de datilografia, cópia e reprodução de documentos da Prefeitura;
b) O recebimento, o
protocolo, a distribuição e o registro de todos os documentos, papéis,
petições, processos e outros que devam tramitar na Prefeitura;
c) O registro, em livro ou
ficha própria, da tramitação e encaminhamento de todos os processos;
d) A remessa e distribuição de
toda a correspondência interna e externa;
e) O atendimento ao público e
aos servidores da Prefeitura prestando informações quanto à localização dos
processos;
f) O recebimento de
exemplares do Diário Oficial e outras publicações de interesse do município,
encaminhando-os aos órgãos interessados e, posteriormente, procedendo a sua
guarda;
g) A organização e a
conservação do arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis,
implementando o sistema de arquivamento;
h) O atendimento, quando
solicitado oficialmente, do desarquivamento de documentos diversos,
encaminhando-os através de livro próprio ou de registro, em ficha própria;
i) A incineração de papéis,
jornais e/ou outros, quando necessária, mediante autorização expressa do órgão
competente e, em observância à legislação pertinente;
j) A execução de outras
atividades correlatas.
III - COMPRAS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO, compreendendo:
a) A organização e
atualização do Cadastro de fornecedores da Prefeitura;
b) A expedição de Certificado
de Registro às firmas fornecedoras;
c) O atendimento aos
fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela Prefeitura;
d) A realização de Coleta de
Preços e/ou Licitação, visando à aquisição de materiais e equipamentos, em
obediência à legislação vigente;
e) O encaminhamento das
propostas-respostas das firmas concorrentes à Comissão de Licitação da
Prefeitura, para as providências necessárias;
f) A realização de compras de
materiais e equipamentos para a Prefeitura, mediante processos devidamente
autorizados;
g) O controle dos prazos de
entrega das mercadorias providenciando as cobranças aos fornecedores, quando
for o caso;
h) A fiscalização quanto á
entrega das mercadorias pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos
efetuados e controlando a qualidade dos materiais adquiridos;
i) O recebimento e
conferência dos materiais e equipamentos adquiridos, acompanhados das
respectivas notas fiscais, comparando-as com o Pedido de Fornecimento, e
enviando os documentos à Contabilidade;
j) A guarda, armazenamento,
conservação, classificação e registro dos materiais e equipamentos;
k) O fornecimento dos
materiais requisitados aos diversos órgãos da Prefeitura;
l) A organização e controle
do fichário sobre a movimentação de estoque-entrada e saída de materiais mantendo-o
atualizado;
m) A elaboração da previsão
de compras, objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da
Prefeitura;
n) A requisição de compra de
material, utilizando formulário próprio;
o) A realização do inventário
do material em estoque no Almoxarifado;
p) O tombamento do material
permanente, procedendo-se a sua inscrição no patrimônio do Município;
q) A organização e
atualização do Cadastro de Bens Móveis e imóveis do Município;
r) A articulação com a Secretaria
Municipal de Finanças para fins de registro contábil dos bens patrimoniais;
s) A codificação dos bens
patrimoniais permanentes, através da fixação de plaquetas;
t) A realização do inventário
dos bens patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos órgãos
afins;
u) A proposição de medidas
para a conservação dos bens patrimoniais do Município;
v) A proposição do
recolhimento do material inservível o absoluto;
w) O emplacamento, registro e
alienação de todos os veículos e máquinas da Prefeitura, observando-se a
legislação pertinente;
x) A distribuição periódica
da relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo seu uso e
guarda;
y) O cumprimento dos
procedimentos estabelecidos em legislações específicas e vigentes;
z) A execução de outras
atividades correlatas.
IV - SERVIÇOS GERAIS, compreendendo:
a) A promoção da conservação
das instalações elétricas e hidráulicas dos prédios e logradouros da
Prefeitura, em articulação com a Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
b) A execução dos serviços de
abertura, fechamento, ligação e desligamento de luzes e aparelhos elétricos dos
prédios da Prefeitura;
c) A execução da limpeza
interna e externa de prédios, móveis e instalações da Prefeitura;
d) A execução dos serviços de
vigilância diurna e noturna;
e) O acompanhamento e
controle dos gastos com combustível, lubrificantes e reposição de peças dos
veículos e de máquinas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal
de Obras o Serviços Urbanos;
f) A execução de serviços
externos, tais como: entrega de documentos, pagamentos em bancos e/ou outros;
g) A promoção da conservação
e manutenção dos equipamentos de escritório, providenciando o reparo tão logo
apresentem defeitos;
h) A execução dos serviços de
copa e cozinha;
i) A execução de outras
atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art.
I - CONTABILIDADE, compreendendo:
a) A execução do
Orçamento-Programa e da Programação Financeira Anual da Despesa, em estreita articulação
com os demais órgãos da Prefeitura;
b) O acompanhamento e o
controle da execução orçamentária procedendo às alterações quando necessário e
previamente autorizadas pelo Prefeito;
c) A execução e escrituração
sintética e analítica, em todas as suas fases, dos empenhos e dos lançamentos
relativas às operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura;
d) O acompanhamento, execução
e controle de acordos, contratos e convênios;
e) A elaboração dos
balancetes mensais financeiros e orçamentários;
f) A remessa mensal dos
balancetes financeiros e orçamentários ao Tribunal de Contas;
g) A elaboração, no prazo
determinado, do Balanço Geral da Prefeitura;
h) A elaboração das
prestações de contas da Prefeitura, bem como dos recursos recebidos para aplicação
em projetos específicos;
1) A emissão de Nota de
Empenho, visando a assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da
despesa;
j) A análise das Folhas de
Pagamento dos servidores, adequando-as às unidades orçamentárias;
l) A análise e o controle dos
custos por obra, serviço, projeto ou unidade administrativa;
m) A análise, conferência e
despacho em todos os processos de pagamento, bem corno em todos os documentos
inerentes à atividade de Contabilidade;
n) O controle das retiradas e
depósitos bancários, conferindo mensalmente, os extratos de contas correntes;
o) A emissão de Ordem de
Pagamento;
p) O controle de arquivamento
dos processos de pagamentos liquidados;
q) A execução de outras
atividades correlatas.
II - TESOURARIA, compreendendo:
a) O recebimento da receita
proveniente de tributos ou a qual quer título;
b) A execução de pagamento
das despesas, previamente processadas e autorizadas;
c) O recebimento, guarda e
conservação de valores e títulos da Prefeitura, devolvendo-os quando devidamente
autorizados;
d) A emissão e a assinatura
de cheques e requisição de talonários, juntamente com o Prefeito;
e) O controle, rigorosamente
em dia, dos saldos das contas em estabelecimentos de crédito, movimentados pela
Prefeitura;
f) O recolhimento das
importâncias devidas referentes e encargos sociais da Prefeitura;
g) A escrituração do livro
caixa;
h) A elaboração do boletim de
movimento financeiro diário encaminhando-o ao Secretário Municipal de Finanças;
i) O fornecimento de suprimento
de dinheiro a outros órgãos da Administração Municipal, desde que devidamente
processado e autorizado pelo Prefeito;
j) A execução de outras
atividades correlatas.
III - TRIBUTAÇÃO, compreendendo:
a) A aplicação do disposto no
Código Tributário Municipal;
b) A Organização e manutenção
do Cadastro de Contribuintes do Município;
c) A orientação aos
contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;
d) A proposição para fixação
das tarifas e tributos municipais e suas alterações, sempre que necessário;
e) A elaboração dos cálculos
devidos e o lançamento, em fichas próprias, de todos os impostos, taxas e
contribuições de melhoria, promovendo as baixas, assim que forem liquidados os
débitos correspondentes;
f) A execução de providências
necessárias à emissão de Alvarás de Licença para funcionamento do comércio, da
indústria e das atividades profissionais liberais, enviando-os ao Secretário
Municipal de Finanças para autorização;
g) A fiscalização do
funcionamento do comércio de gêneros a alimentícios e bebidas em
estabelecimentos e em vias públicas;
h) A promoção da localização
do comércio ambulante e divertimentos públicos em geral;
i) A preparação e o
fornecimento de Certidões Negativas;
j) A emissão e entrega de
carnês de cobrança de tributos, obedecidos aos prazos estabelecidos no
calendário fiscal;
l) A fiscalização quanto ao
cumprimento do Código Tributário Municipal, lavrando, conforme o caso,
notificação, intimação e auto de infração, quando da não observância às normas
fiscais estabelecidas;
m) A inscrição em Dívida
Ativa dos contribuintes em débito com a prefeitura;
n) A execução da cobrança
amigável da Dívida ativa;
o) O envio de processos à
Assessoria Jurídica, objetivando a cobrança judicial da Dívida Ativa;
p) A elaboração mensal do
demonstrativo da arrecadação da Dívida para efeito de baixa no Ativo
Financeiro;
q) A análise e tornada de
providências necessárias de todos os casos de reclamações quanto aos
lançamentos efetuados;
r) A elaboração e atualização
do Cadastro Imobiliário Municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos;
s) A elaboração, na forma da
legislação em vigor, de cálculos do valor venal dos imóveis, com o lançamento
dos tributos devidos;
t) A orientação, em épocas
próprias, da inscrição e renovação de inscrição dos contribuintes do Imposto
Sobre Serviço de qualquer Natureza, promovendo a organização do respectivo
Cadastro Fiscal;
u) A execução de outras
atividades correlatas.
CAPITULO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Art.
Art. 19 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos executará suas
atividades através das seguintes Áreas:
I - Área de Obras;
II - Área de Serviços
Urbanos.
SEÇÃO I
DA ÁREA DE OBRAS
Art.
I - CONSTRUÇAO E CONSERVAÇÃO DE OBRAS, compreendendo:
a) A elaboração de estudos de
projetos de obras municipais bem como os respectivos orçamentos;
b) A elaboração do cálculo
das necessidades de material, bem como a requisição dos mesmos para execução de
obras;
e) A execução e/ou
contratação de serviços de terceiros para execução de obras públicas;
d) A construção, ampliação,
reforma e conservação dos prédios municipais, cemitérios e logradouros
públicos, redes de esgoto sanitário, drenos de água pluvial, abrigos para
passageiros e outros;
e) A execução e conservação dos
serviços de instalações elétricas e hidráulicas em obras, prédios, logradouros
municipais e em épocas de realizações de festividades oficiais;
f) A pavimentação de ruas,
vias públicas e logradouros;
g) O fornecimento dos
elementos técnicos necessários para a montagem dos processos de licitação para
contratação de obras e serviços, em articulação com a Secretaria Municipal de
Administração;
h) A fiscalização, quanto à
obediência das Cláusulas contratuais no que se refere ao início e término das
obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos serviços;
i) A execução de outras
atividades correlatas.
II - LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÂO, compreendendo:
a) A orientação ao público
quanto à obediência e fiscalização no que se refere ao cumprimento das normas contidas
no código, de Obras e Edificações e no Código de Posturas do município;
b) O estudo e a aprovação de
projetos e plantas para realização de obras públicas e particulares;
c) O encaminhamento de
processos referentes a instalações hidro-sanitárias, para apreciação do órgão
de saúde municipal;
d) A organização e manutenção
do arquivo de cópias de projetos e plantas de obras públicas e particulares;
e) A expedição de licença
para a realização de obras de construção e reconstrução, acréscimo, reforma, demolição,
conserto e limpeza de imóveis particulares;
e) fiscalização de obras
públicas a cargo da Prefeitura;
g) A fiscalização, o embargo
e autuação de obras particulares que venham contrariar as posturas municipais,
os projetos e plantas aprovadas pela Prefeitura;
h) A fiscalização de entulhos
e materiais de construção em via pública;
i) A inspeção das construções
particulares concluídas, bem como a emissão de “habite-se” e certidão
detalhada;
j) O fornecimento de
elementos para a manutenção do Cadastro Imobiliário, em articulação com a
Secretaria Municipal de Finanças;
l) A apreciação e aprovação
de projetos de loteamento e desmembramento, de acordo com a legislação
específica, bem como a sua fiscalização;
m) A análise e aprovação de
projetos de arruamento;
n) A aprovação de
instrumentos utilizados para propaganda comercial e política, bem como os
locais a serem exibido, observando-se a legislação específica;
o) A execução de outras
atividades correlatas.
III - ARTEFATOS DE CIMENTO E MADEIRA, compreendendo:
a) A requisição de
matéria-prima para a fabricação de artefatos de alimentos e madeira, em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
b) A fabricação de blocos,
meios-fios, manilhas e tampões;
c) A seleção e preparo da madeira
necessária à realização de obras;
d) A execução de serviços de
construção e reparos em estruturas e objetos de madeira;
e) A estocagem, distribuição
e controle de produtos de artefatos de cimento e de madeira, em articulação com
a Secretaria Municipal de Administração;
f) A execução de outras
atividades correlatas.
IV - TRANSPORTES E OFICINAS, compreendendo:
a) A manutenção e atualização
da planta cadastral do sistema viário do município;
b) A abertura, reabertura, pavimentação
e conservação de estradas municipais;
c) A construção e conservação
de pontes, bueiros e mata-burros;
d) O abastecimento,
conservação, manutenção, distribuição e controle de veículos e máquinas aos
diversos órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as
disponibilidades da frota municipal;
e) A autorização e o controle
dos gastos de combustível e óleo lubrificante, assim como de outras despesas
com manutenção e conservação de veículos e máquinas da Prefeitura, em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
f) O levantamento mensal do
quadro demonstrativo, por veículo e máquina e órgão, dos gastos de combustível,
lubrificantes e peças utilizadas para apreciação dos Secretários Municipais de
Obras e Serviços urbanos e de Administração;
g) A inspeção periódica dos
veículos e máquinas, verificando seu estado de conservação, providenciando os
reparos que se fizerem necessária;
h) A elaboração de escalas de
manutenção das máquinas e veículos;
i) A tomada de providência
para o emplacamento dos veículos e o registro no Cadastro de Bens Móveis do
Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
j) A proposição para
recolhimento à sucata, de veículos ou peças consideradas inaproveitáveis, em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
l) A organização,
fiscalização e conservação de toda a ferramentaria e equipamentos de uso da
oficina;
m) A tomada de providências
para reparação de veículos ou máquinas em oficinas especializadas;
n) A execução de outras
atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA ÁREA DE
SERVIÇOS URBANOS
Art.
a) A promoção de campanhas de
esclarecimentos ao público a respeito de problemas de coleta de lixo,
principalmente quanto ao uso de recipientes;
b) A definição, através da planta
física do município, do zoneamento para fins de limpeza pública, coleta e
disposição do lixo domiciliar, comercial e industrial;
c) A execução dos serviços de
higienização, capina, roçagem de matos e varreção das vias logradouros
públicos;
d) A execução dos serviços de
coleta e disposição do lixo compreendendo o recolhimento, transporte e remoção
para os locais previamente determinados;
e) A articulação com a Área
de Obras para a sistematização de serviços visando à distribuição dos veículos;
f) A execução da limpeza e
desobstrução de bueiros, valas, ralos de esgotos de água pluvial e outros;
g) A lavagem de logradouros
públicos quando for o caso;
h) O plantio e conservação
dos parques, jardins e áreas ajardinadas, bem como a vigilância contra a depredação;
i) A manutenção e ampliação
das áreas verdes do município, em colaboração com a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, com vistas ao embelezamento urbano;
j) A manutenção e conservação
de praças de esportes municipais;
l) O acompanhamento das
instalações elétricas de iluminação pública, zelando por sua conservação;
m) O emplacamento de
logradouros e vias públicas, bem como a numeração de imóveis, em articulação
com a Secretaria Municipal de Finanças;
n) A administração e
fiscalização dos cemitérios municipais envolvendo as atividades de
sepultamento, exumação, transladação e perpetualidade de sepulturas;
o) A manutenção da limpeza e
conservação dos cemitérios municipais;
p) A fiscalização,
notificação e autuação aos proprietários de animais soltos em via pública e/ou
criados em quintais;
q) A administração e
fiscalização do funcionamento de mercados, feiras e matadouros, em articulação
com a Secretaria Municipal de Saúde;
r) A manutenção e conservação
de abrigos para passageiros;
s) A execução de outras
atividades correlatas.
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art.
I - APOIO TÉCNICO PEDAGÓGICO, compreendendo:
a) O fornecimento de
subsídios para a formulação da política educacional do município, bem como na
concretização de acordos e convênios com os Governos, Estadual e Federal,
visando à obtenção de recursos e colaboração técnica;
b) A lixação de diretrizes
pedagógicas e administrativas para o ensino municipal, garantindo a orientação
didático-pedagógica às unidades de ensino do município;
c) A elaboração, execução e
acompanhamento do Plano Municipal de Educação, em observância às determinações
legais vigentes;
d) A elaboração do calendário
escolar;
e) A promoção da chamada para
matrícula da população em idade escolar da rede municipal de ensino;
f) O controle da assiduidade
dos professores e da frequência dos alunos;
g) A organização e manutenção
atualizada da vida escolar de todos os alunos da rede municipal, bem como a
elaboração de mapas estatísticos de alunos matriculados aprovados, reprovados,
transferidos e desistentes;
h) A promoção do
aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, através da avaliação e
acompanhamento dos currículos, zelando pelo seu cumprimento;
i) O aperfeiçoamento dos
recursos humanos do setor educacional, através de cursos, seminários, encontros
e outros;
j) A proposição para
contratação de professores, de acordo com a necessidade e o número de vagas
existentes;
l) A oferta de cursos,
visando à ampliação do ensino no Município;
m) A promoção de reuniões
coro professores, pais de alunos e a comunidade em geral, visando ao
aperfeiçoamento do ensino municipal;
n) A assistência educacional
aos estudantes carentes, no que se refere à obtenção de material escolar, às
facilidades de transportes e outros;
o) A articulação com a
Secretaria Municipal de Saúde, objetivando o atendimento médico-odontológico da
população escolar do município;
p) A inspeção periódica das
condições administrativas, legais e físicas das escolas, bem como a proposição
de reforma, ampliação e construção de novas unidades escolares;
q) A expedição de
certificados de conclusão de cursos;
r) O recebimento, a coordenação,
a guarda, a distribuição e controle da merenda escolar;
s) A execução de outras
atividades correlatas.
II - BIBLIOTECA, compreendendo:
a) O planejamento e a
requisição de material bibliotecário consultando catálogos de editoras,
bibliografia, leitores e outros;
b) O tombamento ou registro
de livros; e periódicos;
c) O registro, a catalogação
e a classificação de livros e publicações avulsas;
d) A indexação dos
periódicos, mapotecas e outros;
e) A organização de fichários
e catálogos;
f) O controle do empréstimo
de livros e periódicos, através de fichas próprias;
g) A orientação ao usuário,
indicando-lhe as fontes de informações, para facilitar as consultas;
h) A realização de concursos,
exposições, seminários e outros de datas comemorativas;
i) A execução de atividades
administrativas da biblioteca, como contatos com editores, promoções dá cursos,
palestras, seminários e intercâmbio com outras bibliotecas;
j) A execução de outras
atividades correlatas.
III - CULTURA E DESPORTOS, compreendendo:
a) A execução de acordos e
convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros, voltados para as
atividades culturais e artísticas do município;
b) A elaboração, execução e
coordenação de planos e programas desportivos e recreativos, para maior
desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
c) A promoção e o estímulo às
atividades culturais e artísticas, como teatro, shows musicais, bandas, corais
e outros em especial, as atividades folclóricas do município;
d) A promoção do intercâmbio
cultural, artístico e desportivo com outros centros, objetivando o
aperfeiçoamento dos padrões dos programas culturais e a elevação do nível
técnico;
e) A orientação, a divulgação
e o incentivo de campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da
prática das atividades esportivas e recreativas adequadas às várias faixas
etárias.
f) A promoção de programas,
visando à popularização das atividades físicas esportivas, recreativas e de
lazer organizadas, através de competições, certames, jogos abertos e outras
modalidades, consideradas às manifestações culturais do município;
g) A mobilização das
comunidades em torno das atividades culturais, artísticas e desportivas
informais;
h) O incentivo às
comemorações cívicas;
i) A elaboração, execução e
coordenação de programas para a realização das atividades festivas do
Município;
j) A manutenção, zelo e
guarda do patrimônio histórico do Município;
l) A execução de outras
atividades correlatas.
IV - TURISMO, compreendendo:
a) A execução de programas
que visem à exploração do potencial turístico do município, em articulação com
órgãos de turismo estadual e/ou federal;
b) A proteção, defesa e
valorização dos elementos da natureza, as tradições e costumes e o estímulo às
manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas;
c) A execução de acordos e
convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros, voltados para as
atividades turísticas do município;
d) O levantamento, o
tombamento e a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do
município;
e) A efetivação de medidas
que assegurem a preservação do equilíbrio ambiental e a proteção ao patrimônio
natural e cultural;
f) A organização da
publicidade destinada a despertar o interesse pelas belezas naturais, folclore
e festejos tradicionais do município;
g) A proposição de
aproveitamento ou melhoria de recantos do município que possam contribuir para
o fomento do turismo;
h) A elaboração de planos e
programas destinados a estabelecer normas de uso e ocupação do solo,
observando-se a legislação vigente;
i) A execução de outras
atividades correlatas.
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Art.
I - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA, compreendendo:
a) A prestação de assistência
médico-odontológica preventiva e curativa, prioritariamente às pessoas carentes
e aos alunos das unidades escolares municipais;
b) A promoção dos serviços de
assistência médica aos servidores municipais no que se refere à inspeção de
saúde para e feito de admissão, licença, aposentadoria e outros afins;
c) A execução de exames
laboratoriais de rotina através de serviços próprios ou de terceiros,
essencialmente à população de baixa renda;
d) O atendimento de casos de
emergência, providenciando o encaminhamento para outras unidades médicas
específicas, quando for o caso;
e) A promoção de coleta de
informações básicas necessárias ao controle das doenças, principalmente as
transmissíveis, no âmbito do município, com a imediata notificação ao órgão
competente;
f) A participação em todas as
atividades de controle de epidemias, das campanhas de vacinação, em colaboração
com órgãos de saúde Estadual e Federal;
g) O planejamento e execução
de programas educativos de prevenção à saúde buço-dental da comunidade;
h) A administração das
unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento de pessoas
doentes e das que necessitarem de socorros imediatos;
i) A promoção do combate às
grandes endemias porventura existentes no município, mediante articulação com
órgãos de saúde Estadual e Federal específico, objetivando a sua erradicação;
j) A promoção de palestras
para esclarecimento à população sobre problemas que afetam a saúde e o meio
ambiente;
l) A promoção de programas
para priorização da assistência materno-infantil;
m A elaboração e execução de
programas de educação para promoção da saúde nas comunidades, objetivando a
mudança de comportamento em relação aos seus problemas mais fundamentais que
repercutem na saúde;
n) A inspeção sanitária nos
reservatórios domiciliares e públicos de água potável do município;
o) A realização de estudos
sobre os problemas que afetará a saúde da população do município;
p) A colaboração em programas
que visem à destinação final do lixo, em articulação com Área de Serviços
Urbanos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
q) A informação em processos
quanto à localização, instalação, operação e ampliação de indústrias ou
atividades, que por sua natureza, sejam poluidoras, bem como de projetos de
instalações hidro-sanitárias, em articulação com a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico;
r) A direção e fiscalização
de recursos financeiros aplicados provenientes de convênios destinados à saúde pública;
s) O abastecimento, a
conservação, a distribuição e o controle de medicamentos, imunizantes e outros
produtos necessários ao funcionamento dos serviços de saúde municipais;
t) A execução de outras
atividades correlatas.
II - A ASSISTÊNCIA SOCIAL, compreendendo:
a) O planejamento, a execução
e o controle das atividades relativas à assistência social, compreendendo as
diversas organizações comunitárias e a população escolar;
b) A execução de
levantamentos sócio-econômicos das comunidades, bem como a análise para
encaminhamento dos problemas detectados, considerando as condições de saúde,
educação, alimentação, habitação, saneamento básico, trabalho e outros;
c) A manutenção de contatos com
órgãos Federais, Estaduais, Municipais, Entidades de Classe, Igrejas, Escolas,
Clubes de Serviço e demais organizações comunitárias, à aquisição de recursos
financeiros e/ou outros indispensáveis à implantação de atividades para a
resolução dos problemas da comunidade;
d) A atuação, de forma
concreta, junto às comunidades, objetivando a conscientização para os seus
problemas bem como o devido encaminhamento aos órgãos afins;
e) O apoio à organização e ao
desenvolvimento comunitário, com vistas à mobilização da população na condução
do seu processo de mudança social;
f) O apoio técnico e/ou
financeiro a segmentos da população que se dedicam a atividades produtivas,
dentro do setor não organizado da economia;
g) A orientação e assistência
técnica às organizações sociais e às entidades comunitárias com o objetivo de
fortalecê-las e garantir a sua representatividade;
h) A colaboração com a
Secretaria Municipal de Administração nos levantamentos da força de trabalho do
município, orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem
como em outras instituições públicas e particulares;
i) A promoção, em articulação
com os Órgãos Municipais, Estaduais e Federais de educação, de cursos de
preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas
do Município;
j) O estímulo à adoção de
medidas que contribuam para ampliar o mercado de trabalho, em articulação corri
órgãos Municipais, Estaduais, Federais e Particulares;
l) A promoção de medidas
visando o acesso da população urbana e rural de baixo nível de renda a
programas de habitação popular, em articulação com órgãos Estaduais e Federais;
m) A assistência e prestação
de serviços à população de baixa renda, especialmente à maternidade, à
infância, aos idosos, aos desempregados, aos imigrantes e aos deficientes
físicos, no sentido de contribuir para o atendimento de suas necessidades, como
garantia de seus direitos sociais;
n) O albergamento de pessoas
desabrigadas e ou desamparadas, portadoras d carência sócio-econômica
transitória ou crônica;
o) A execução de outras
atividades correlatas.
CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
Art.
I - AGROPECUÁRIA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MEIO AMBIENTE, compreendendo:
a) A realização de programas
de fomento à agropecuária, indústria, comércio e todas as atividades produtivas
do Município;
b) A articulação com
diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada,
visando ao aproveitamento de incentivos e recursos financeiros para a economia
do Município;
c) A elaboração de cadastro
de produtores agrícolas e pecuaristas do Município;
d) A assistência, com
recursos próprios ou mediante convênios ou acordos com órgãos estaduais e
federais, quanto à difusão de técnicas agrícolas e pastoris mais modernas aos
agricultores e pecuaristas do município;
e) O incentivo ao uso
adequado do solo, orientando os produtores quanto a um melhor aproveitamento
das áreas ociosas, visando melhor produtividade;
f) A tomada de providências
quanto à construção de reservatórios de água, visando subsidiar os agricultores
e pecuaristas do município, essencialmente no período de seca;
g) A criação de condições para
a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo à diversificação
agrícola de novas culturas de animais e, vegetais.
h) A promoção e articulação
das medidas de abastecimento e a criação de facilidades referentes aos insumos
básicos para a agricultura do município;
i) A implantação e manutenção
de viveiros objetivando ao fornecimento de mudas e sementes aos produtores, com
a finalidade de melhorar a qualidade e diversificação dos produtos, bem como a
criação e manutenção de hortas comunitárias e escolares;
j) A organização e manutenção
de feiras de produtores rurais, promovendo uru maior intercâmbio entre
produtores e consumidores, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos;
l) A assistência aos
proprietários no combate às pragas e doenças dos vegetais, nas áreas de
vegetação declaradas de preservação permanente, bem como dos espécimes vegetais
declarados imunes ao corte e às demais culturas desenvolvidas no Município;
m) A promoção de medidas
visando o desenvolvimento e o fortalecimento do associativismo e/ou
cooperativismo no Município, em articulação cora órgãos de ação social,
estadual, federal e da iniciativa privada;
n) A manutenção e atualização
da planta cadastral do sistema viário do município, em articulação com a
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
o) A criação de medidas que
visem ao equilíbrio ecológico da região, principalmente as que objetivem
controlar o desmatamento das margens dos rios e/ou nascentes existentes no
Município;
p) A orientação e o controle
da utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde
municipal, estadual e federal;
q) A promoção de campanhas
educativas junto às comunidades em assuntos de proteção e preservação da flora
e da fauna;
r) A elaboração de programas
de proteção e defesa do solo quanto à erosão e contenção de encostas;
s) A fiscalização e o
controle de fontes poluidoras e da degradação ambiental, observada a legislação
competente.
Título IV
DA IMPLANTMÇAO DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
Art.
Parágrafo Único. A implantação dos órgãos far-se-á através da efetivação
das seguintes medidas:
I - provimento dos
respectivos cargos da chefia;
II - locação nos órgãos dos
elementos humanos indispensáveis ao seu funcionamento;
III - dotação dos órgãos dos
elementos materiais indispensáveis ao seu funcionamento;
IV - instrução às Chefias e
Encarregados de Área com relação às competências que lhes são deferidas nesta
Lei.
TÍTULO V
DAS
RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DA POSIÇAO DE CHEFIA
Art. 26 São responsabilidades do Chefe do Gabinete, dos Assessores
Técnicos, dos Secretários Municipais, exercer nas atividades constantes dos
artigos 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 respectivamente e,
especificamente:
I - assessorar o Prefeito na
formação de seu Plano de Governos, bem como nos assuntos inerentes ao seu
órgão;
II - supervisionar e
coordenar a execução das atividades relativas ao órgão, respondendo por todos
os encargos a ele pertinentes;
III - cumprir e fazer cumprir
a legislação, instruções e normas internas da Prefeitura;
IV - dar solução aos assuntos
de sua competência, emitindo parecer sobre os que dependem de decisão superior;
V - encaminhar, no término de
cada exercício financeiro ou quando solicitado pelo Prefeito, relatórios sobre
as atividades executadas pelo órgão;
VI - promover o treinamento e
o aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e
fazendo a crítica construtiva do seu desempenho funcional;
VII - propor ao Executivo
Municipal a celebração de convênios ou acordos com outras entidades, de
interesse da sua área de atuação;
VIII - propiciar aos
subordinados a formação e o desenvolvimento de noções e conhecimentos a
respeito dos objetivos da Unidade a que pertence;
IX - programar a distribuição
de tarefas a serem executadas no órgão, por seus subordinados;
X - apreciar e aprovar a
escala de férias do pessoal lotado no órgão que dirige;
XI - fornecer, em tempo hábil,
os dados necessários à elaboração da proposta orçamentária do Município.
Parágrafo Único. Cabe especificamente ao Coordenador Municipal de
Planejamento elaborar a proposta orçamentária do Município, consolidando-a com
a participação dos Secretários Municipais, Chefes de Departamentos, Chefe de
Gabinete e do Procurador Municipal.
TÍTULO VI
DAS
RESPONSABILIDADES COMUNS AOS ENCARREGADOS DE ÁREA
Art. 27 São responsabilidades comuns dos encarregados pelas áreas de
trabalho instituídas nesta Lei, a execução das atividades constantes nos
artigos 20 e 21 respectivamente e especificamente:
I - supervisionar e coordenar
a execução das atividades relativas à sua área de trabalho, respondendo por
todos os encargos a ela pertinentes;
II - emitir informações e
esclarecimentos aos seus superiores hierárquicos acerca dos assuntos de sua
competência;
III - programar a
distribuição de tarefas a serem executadas na área, visando à melhoria de
desempenho;
IV - sugerir o treinamento e
o aperfeiçoamento dos subordinados, visando à melhoria do seu desempenho
funcional;
V - propiciar aos demais
servidores de sua área de trabalho, o desenvolvimento de noções e conhecimentos
dos objetivos a serem alcançados;
VI - fornecer subsídios,
quando solicitado, para elaboração da escala de férias dos servidores
municipais.
TÍTULO VII
DOS CARGOS E
FUNÇÕES DE CHEFIA
Art. 28 Ficam criados os cargos de provimento em comissão e funções de
confiança necessário à implantação desta Lei e estabelecidos seus quantitativos
valores, referências e distribuição, conforme anexos II e III.
Art. 29 As funções de confiança criadas nesta Lei, são instituídas por
ato do Prefeito para atender aos encargos dos responsáveis pelas áreas de
trabalho previstas nesta Lei, e aos encargos dos responsáveis por turmas de
trabalho.
Parágrafo Único. As funções de confiança não constituem situação
permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício dos responsáveis
pelas áreas e pelas turmas de trabalho.
Art. 30 Os vencimentos percebidos pelos ocupantes dos cargos de
provimento em comissão e de função de confiança estão fixados na tabela do
Anexo II e III, que são partes integrantes desta Lei.
Art. 31º As nomeações para os cargos de provimento em comissão e as
designações para as funções de confiança obedecerão aos seguintes critérios:
I - os chefes dos órgãos
ligados diretamente ao Prefeito e instituídos no artigo 12 desta Lei, são de
livre nomeação do Prefeito.
II - os encarregados pelas
Áreas e os Responsáveis pelas Turmas de trabalho são nomeados pelo Prefeito,
por indicação do Chefe do órgão correspondente.
Art. 32 O servidor designado para ocupar cargo em comissão poderá optar
pelo recebimento do padrão salarial do cargo comissionado, ou pelo recebimento
do salário do cargo de carreira acrescido de uma gratificação adicional de 40%
(quarenta por cento) do valor do cargo em comissão.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 33 Fica autorizado o Prefeito Municipal a proceder no orçamento do
Município, os reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência da
implantação desta Lei, respeitados os elementos e as funções.
Art. 34 Para a execução da presente Lei, o Prefeito Municipal acatará o
disposto no Art. 169 da Constituição Federal e o Art. 38 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Art. 35 Os órgãos Municipais devem funcionar perfeitamente articulados
em regime de mútua colaboração.
Art.
Art. 37 Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão e
funções gratificadas atualmente existentes na Prefeitura Municipal de Santa
Maria de Jetibá.
§ 1º A extinção dos cargos de provimento em comissão e das funções
gratificadas citadas neste artigo deverá ocorrer gradualmente, à medida que
forem publicados os atos do Prefeito, que disciplinam a nova Estrutura
Administrativa da Prefeitura.
§ 2º Os atos do Poder Executivo Municipal a que se refere o
parágrafo anterior deverão ser procedidos de realização de reuniões,
objetivando dar ciência aos responsáveis pelos respectivos órgãos, com relação
às formas de funcionamento e distribuição das atividades defini das na nova
Estrutura Administrativa da Prefeitura.
Art. 38 Os vencimentos serão corrigidos mensalmente pela variação do
salário mínimo vigente no país.
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de março de 1990.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
ANEXO I –
A que se refere o parágrafo único do art. 12
ORGANOGRAMA DA
ESTRUTURA DA PREFEITURA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
ANEXO II - A QUE
SE REFERE O ARTIGO 28
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
REF. |
VALOR (Cz$) |
DISTRIBUIÇÃO |
Secretário Municipal Assessoria de Gabinete Assessor de Planejamento e Coordenação Assessor Jurídico Tesoureiro |
06 01 01 01 01 |
CC-1 CC-1 CC-1 CC-1 CC-1 |
31.960,00 31.960,00 31.960,00 31.960,00 31.960,00 |
Um em cada secretaria Gabinete do Prefeito Assessoria Técnica Assessoria Técnica Secretaria de Finança |
ANEXO III – A QUE
SE REFERE O ARTIGO 28
FUNÇÕES DE
CONFIANÇA
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
REF. |
VALOR (Cz$) |
DISTRIBUIÇÃO |
Encarregado de área Supervisor do semae (merenda escolar) Encarregado de turma |
02 01 02 |
fc-1 Fc-1 Fc-2 |
19.180,00 19.180,00 11.508,00 |
Secretaria obras e serviços urbanos Secretaria de educação e cultura Um em cada turma de trabalho |