O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra e venda, mediante prévia avaliação, os direitos de posse ou de propriedade, de uma área de terras, que mede aproximadamente 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), localizada em Santa Luzia, neste Município, destinada à construção da Estação de Tratamento de Esgotos Sanitários, daquela localidade.
Art. 2º A área de terras pertence a Florêncio Gums e sua mulher e foi avaliada em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
- 00500.13764493.044 - Construção do Sistema de Esgotamento Sanitário de Santa Luzia.
4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 06 de Julho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.