LEI Nº 448, DE 06 DE JULHO DE 1999.

 

AUTORIZA A COMPRA E VENDA DE UM TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS EM SANTA LUZIA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra e venda, mediante prévia avaliação, os direitos de posse ou de propriedade, de uma área de terras, que mede aproximadamente 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), localizada em Santa Luzia, neste Município, destinada à construção da Estação de Tratamento de Esgotos Sanitários, daquela localidade.

 

Art. 2º A área de terras pertence a Florêncio Gums e sua mulher e foi avaliada em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 00500.13764493.044 - Construção do Sistema de Esgotamento Sanitário de Santa Luzia.

4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 06 de Julho de 1999.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.