LEI Nº 451, DE 06 DE JULHO DE 1999.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEIO DE DESPESAS DE MÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO E REFORMA DE SALA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial para custear as despesas de mão de obra com a construção, reforma e adaptação de uma Sala onde funcionará a Agência Transfusional de Sangue e uma Sala para Cirurgias, na Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

00500.1375.428.3.045 - Restruturação de Sala de Cirurgia e Banco de Sangue na Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia

 

Art. 3º Os recursos para cobertura das despesas referidas no Art. 1º advirão da anulação da seguinte Dotação Orçamentária:

 

00500.1375.428.3 - Construção e Instalação de Consultórios Médicos, Odontológicos e Laboratoriais

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 06 de Julho de 1999.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.