LEI Nº 452, DE 06 DE JULHO DE 1999.

 

AUTORIZA O CUSTEIO DE DESPESAS DE MÃO DE OBRA DA CONSTRUÇÃO E REFORMA DE SALA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com a construção, reforma e adaptação de uma sala onde funcionará a Agência Transfusional de Sangue e uma Sala para Cirurgias, na Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).

 

Art. 2º Os encargos sociais e quaisquer encargos trabalhistas são absolutamente da responsabilidade da Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia.

 

Art. 3º A prestação de contas ocorrerá 60 (sessenta) dias após o repasse do valor conveniado.

 

Art. 4º Os recursos financeiros advirão do elemento de despesa:

 

00500.1375.428.3 - Construção e instalação de consultórios médicos, odontológicos e laboratoriais

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 06 de Julho de 1999.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.