LEI Nº 453, DE 19 DE AGOSTO DE 1999.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE VILA DE JETIBÁ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), destinado a cobertura de despesas com a execução de obras de Esgotamento Sanitário da Vila de Jetibá, neste Município.

 

Art. 2º O Crédito Especial será alocado orçamentariamente, sob a seguinte rubrica:

 

- 00500.13764493.046 - Esgotamento Sanitário de Vila de Jetibá

4.1.1.0 - Obras e Instalações

 

Art. 3º Os recursos são provenientes da anulação das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

- 01000.16070253.042 - Construção Infra-Estrutura do Pátio de Máquinas

4.1.1.0 - Obras e Instalações .............................................................. Valor - R$ 15.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes...................................... Valor - R$ 15.000,00

 

- 00900.11653633.040 - Construção de Parque de Exposições

4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................... Valor - R$ 15.000,00

 

- 00500.13754283.015 - Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Sanitárias e Postos de Saúde

4.1.1.0 - Obras e Instalações .............................................................. Valor - R$ 70.000,00

 

- 00500.15814853.17 - Construção e Instalação do Centro de Convivência

4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................... Valor - R$ 20.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 19 de Agosto de 1999.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.