O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), destinado a cobertura de despesas com a execução de obras de Esgotamento Sanitário da Vila de Jetibá, neste Município.
Art. 2º O Crédito Especial será alocado orçamentariamente, sob a seguinte rubrica:
- 00500.13764493.046 - Esgotamento Sanitário de Vila de Jetibá
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Art. 3º Os recursos são provenientes da anulação das seguintes Dotações Orçamentárias:
- 01000.16070253.042 - Construção Infra-Estrutura do Pátio de Máquinas
4.1.1.0 - Obras e Instalações .............................................................. Valor - R$ 15.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes...................................... Valor - R$ 15.000,00
- 00900.11653633.040 - Construção de Parque de Exposições
4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................... Valor - R$ 15.000,00
- 00500.13754283.015 - Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Sanitárias e Postos de Saúde
4.1.1.0 - Obras e Instalações .............................................................. Valor - R$ 70.000,00
- 00500.15814853.17 - Construção e Instalação do Centro de Convivência
4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................... Valor - R$ 20.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 19 de Agosto de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.