LEI Nº 454, DE 26 DE AGOSTO DE 1999.

 

FIXA O ORGANOGRAMA DE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social de Santa Maria de Jetibá, fica estruturada de acordo com o Organograma de Funcionamento, constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 26 de Agosto de 1999.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.