LEI Nº 455, DE 26 DE AGOSTO DE 1999.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 58 DA LEI MUNICIPAL Nº 331/97.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 58 da Lei Municipal nº 331/97, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 58. O servidor ocupante de Cargo de Provimento Efetivo, nomeado em decorrência de aprovação em Concurso Público, adquire estabilidade após 03 (três) anos de efetivo exercício.

 

Parágrafo Único. ..."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 26 de Agosto de 1999.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.