LEI Nº 457, DE 09 DE SETEMBRO DE 1999.

 

DECLARA A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 09 de Setembro de 1999.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.