LEI Nº 459, DE 09 DE SETEMBRO DE 1999.

 

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM OS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL DE CAMPO AMADOR.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com os Campeonatos Municipais de Futebol de Campo Amador, nas categorias Aspirante e Titular, Veteranos e Feminina.

 

Art. 2º As despesas previstas para a realização desses eventos esportivos, importam em R$ 17.360,00 (dezessete mil, trezentos e sessenta reais) e correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

00900.08070212.018 - Funcionamento Atividades Culturais, Turísticas e Esportivas

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos - Ficha nº 0187

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 09 de Setembro de 1999.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.