O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com os Campeonatos Municipais de Futebol de Campo Amador, nas categorias Aspirante e Titular, Veteranos e Feminina.
Art. 2º As despesas previstas para a realização desses eventos esportivos, importam em R$ 17.360,00 (dezessete mil, trezentos e sessenta reais) e correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
00900.08070212.018 - Funcionamento Atividades Culturais, Turísticas e Esportivas
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos - Ficha nº 0187
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 09 de Setembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.