O Prefeito Municipal de Santa Maria de
Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Função Gratificada de
Coordenador de Educação Infantil, referência F.G.5, com carga horária de 40
horas semanais, remunerada com 50,00 % do vencimento base do Cargo Efetivo do
ocupante da Função Gratificada.
Art. 2º Fica fixada em 01 (uma) a Função
Gratificada de Coordenador de Educação Infantil, referência F.G.5.
Art. 3º Ao ocupante da Função Gratificada de
Coordenador de Educação Infantil compete:
a)
Planejar e executar as atividades que lhe forem delegadas pelo Secretário
Municipal de Educação;
b)
Dar assistência ao início e ao término das atividades de seu turno de trabalho,
controlando a freqüência e a pontualidade do pessoal docente, lotado nas
Unidades Escolares de Educação Infantil;
c)
Controlar o Calendário Escolar, inclusive reposição de aulas;
d)
Participar do planejamento das escolas e demais providências relativas às
atividades extra-classe;
e)
Participar das reuniões de pais e professores;
f)
Atuar de forma integrada junto à equipe docente e técnico-administrativa da
escola;
g)
Registrar e encaminhar providências sobre ocorrências relevantes na rotina
escolar;
h)
Zelar pelo acesso da criança à escola e sua permanência no processo
educacional;
i)
Planejar, coordenar, executar e controlar outras atividades inerentes à
Coordenadoria de Educação Infantil, que lhe forem delegadas ou determinadas
pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 29 de Setembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.