REVOGADA PELA LEI Nº 714/2003

 

LEI Nº 465, DE 29 DE SETEMBRO DE 1999.

 

CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Função Gratificada de Coordenador de Educação Infantil, referência F.G.5, com carga horária de 40 horas semanais, remunerada com 50,00 % do vencimento base do Cargo Efetivo do ocupante da Função Gratificada.

 

Art. 2º Fica fixada em 01 (uma) a Função Gratificada de Coordenador de Educação Infantil, referência F.G.5.

 

Art. 3º Ao ocupante da Função Gratificada de Coordenador de Educação Infantil compete:

 

a) Planejar e executar as atividades que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Educação;

b) Dar assistência ao início e ao término das atividades de seu turno de trabalho, controlando a freqüência e a pontualidade do pessoal docente, lotado nas Unidades Escolares de Educação Infantil;

c) Controlar o Calendário Escolar, inclusive reposição de aulas;

d) Participar do planejamento das escolas e demais providências relativas às atividades extra-classe;

e) Participar das reuniões de pais e professores;

f) Atuar de forma integrada junto à equipe docente e técnico-administrativa da escola;

g) Registrar e encaminhar providências sobre ocorrências relevantes na rotina escolar;

h) Zelar pelo acesso da criança à escola e sua permanência no processo educacional;

i) Planejar, coordenar, executar e controlar outras atividades inerentes à Coordenadoria de Educação Infantil, que lhe forem delegadas ou determinadas pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 29 de Setembro de 1999.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.