LEI Nº 468, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEIO DE MATERIAIS PARA REFORMA DE CAIXA D’ÁGUA EM CARAMURU

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial para custear o preço dos materiais necessários para execução de obras de reforma de uma Caixa D’água, na localidade de Caramuru, neste Município no valor de R$ 1.184,95 (hum mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 00400.13764473.046 - Reforma da Caixa D’Água em Caramuru

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º Os recursos para cobertura das despesas referidas no Art. 1º, advirão da anulação da seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 00600.08424272.015 - Manutenção da Merenda Escolar

4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 27 de Outubro de 1999.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.